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Política

Claudinei critica o Batalhão da PM formado para atender o governador de MT


Foto: Marcos Lopes

Com vasta experiência na segurança pública, como delegado de polícia por mais de 18 anos, o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) ficou indignado ao tomar conhecimento sobre o grande número de militares à disposição do gabinete do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), conforme a publicação divulgada, nesta segunda-feira (17), pelo site Isso é Notícia.

O veículo de comunicação divulgou o lotacionograma do 1° semestre de 2022, publicado pelo Diário Oficial do Estado (DOE), de n.° 28.165, que aponta que são 80 servidores da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) – com diferentes cargos – e três profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para atender a Governadoria. “Realmente, isso é uma evidência forte que comprova o motivo do governador não se preocupar com a segurança pública de Mato Grosso. Afinal, ele está muito bem. É praticamente um batalhão da PM dentro do seu gabinete, no Palácio Paiaguás. Todo ao seu dispor”, indigna o parlamentar.

Relatório – Diante da informação divulgada, Claudinei fez um comparativo sobre os dados obtidos com o diagnóstico realizado, quando presidia a Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, em 2020, ao visitar 13 polos regionais da Região Integrada da Segurança Pública de Mato Grosso (Risp).

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“Entreguei nas mãos do governador, em fevereiro de 2021, um relatório com todas as informações necessárias e as deficiências identificadas para melhorias nas instituições da segurança pública dos polos regionais. Um dos dados foi sobre o déficit de pessoal nas unidades da Polícia Militar do interior. Tanto que tem cidade que possui só um policial para atender uma população com cinco mil habitantes ou mais”, mencionou o parlamentar. 

Ele cita que o 13° Comando Regional da PM de Água Boa, responsável no atendimento de 11 municípios, precisava do aumento de 50% do efetivo já existente. Já a Regional de Alta Floresta, o 9° Comando que atende oito municípios da região norte de Mato Grosso e enfrenta um grande problema devido à extensão territorial da região, precisava ter, no mínimo, 400 militares e só tinha 142. “Esses são alguns exemplos das regionais que visitamos. Isso foi em 2020. De repente essa situação deve ter piorado e muito”, frisa Claudinei.

Já os 6° e 10° Comandos Regionais de Cáceres e Vila Rica, ambos com 12 municípios, necessitavam respectivamente reforçar o efetivo com 80 militares e ampliar o número de servidores para 44. “Essa é a realidade esquecida pelo governo de Mato Grosso que está mais preocupado em disponibilizar 83 militares para atender um governador que não se preocupa com a segurança da sociedade mato-grossense. Considero isso tudo um absurdo!”, declarou o deputado.

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Déficit – O parlamentar ainda lembra das unidades policiais que possuem apenas um militar que faz revezamento para atender a população diariamente. “Isso acontece devido alguns militares estarem de férias e outros com licenças prêmios ou de saúde. Tanto que, nas visitas, identificamos as cidades de Guariba e Nova União, pertencentes à Regional de Juína – e o município de União do Sul da Regional de Sinop com apenas um policial militar”, explica.

Concursos – Com os concursos públicos para a segurança pública em fase de inscrições, a gestão estadual pretende suprir a falta de pessoal na PM, Polícia Judiciária Civil (PJC), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e CBM de Mato Grosso. Claudinei analisa que não vai resolver o problema das categorias devido à pretensão ser de nomear apenas 1.200 candidatos aprovados.

“Infelizmente, essa quantidade definida não vai atender a necessidade das forças de segurança. O déficit de pessoal ultrapassa essa quantidade proposta pelo governador. Para mim, ele faz concurso para fins políticos. A gente espera que ele coloque a mão na consciência e avalie a condução dessa gestão em relação à segurança pública”, conclui o deputado.   

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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