Política
Claudinei critica o Batalhão da PM formado para atender o governador de MT
Foto: Marcos Lopes
Com vasta experiência na segurança pública, como delegado de polícia por mais de 18 anos, o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) ficou indignado ao tomar conhecimento sobre o grande número de militares à disposição do gabinete do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), conforme a publicação divulgada, nesta segunda-feira (17), pelo site Isso é Notícia.
O veículo de comunicação divulgou o lotacionograma do 1° semestre de 2022, publicado pelo Diário Oficial do Estado (DOE), de n.° 28.165, que aponta que são 80 servidores da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) – com diferentes cargos – e três profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para atender a Governadoria. “Realmente, isso é uma evidência forte que comprova o motivo do governador não se preocupar com a segurança pública de Mato Grosso. Afinal, ele está muito bem. É praticamente um batalhão da PM dentro do seu gabinete, no Palácio Paiaguás. Todo ao seu dispor”, indigna o parlamentar.
Relatório – Diante da informação divulgada, Claudinei fez um comparativo sobre os dados obtidos com o diagnóstico realizado, quando presidia a Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, em 2020, ao visitar 13 polos regionais da Região Integrada da Segurança Pública de Mato Grosso (Risp).
“Entreguei nas mãos do governador, em fevereiro de 2021, um relatório com todas as informações necessárias e as deficiências identificadas para melhorias nas instituições da segurança pública dos polos regionais. Um dos dados foi sobre o déficit de pessoal nas unidades da Polícia Militar do interior. Tanto que tem cidade que possui só um policial para atender uma população com cinco mil habitantes ou mais”, mencionou o parlamentar.
Ele cita que o 13° Comando Regional da PM de Água Boa, responsável no atendimento de 11 municípios, precisava do aumento de 50% do efetivo já existente. Já a Regional de Alta Floresta, o 9° Comando que atende oito municípios da região norte de Mato Grosso e enfrenta um grande problema devido à extensão territorial da região, precisava ter, no mínimo, 400 militares e só tinha 142. “Esses são alguns exemplos das regionais que visitamos. Isso foi em 2020. De repente essa situação deve ter piorado e muito”, frisa Claudinei.
Já os 6° e 10° Comandos Regionais de Cáceres e Vila Rica, ambos com 12 municípios, necessitavam respectivamente reforçar o efetivo com 80 militares e ampliar o número de servidores para 44. “Essa é a realidade esquecida pelo governo de Mato Grosso que está mais preocupado em disponibilizar 83 militares para atender um governador que não se preocupa com a segurança da sociedade mato-grossense. Considero isso tudo um absurdo!”, declarou o deputado.
Déficit – O parlamentar ainda lembra das unidades policiais que possuem apenas um militar que faz revezamento para atender a população diariamente. “Isso acontece devido alguns militares estarem de férias e outros com licenças prêmios ou de saúde. Tanto que, nas visitas, identificamos as cidades de Guariba e Nova União, pertencentes à Regional de Juína – e o município de União do Sul da Regional de Sinop com apenas um policial militar”, explica.
Concursos – Com os concursos públicos para a segurança pública em fase de inscrições, a gestão estadual pretende suprir a falta de pessoal na PM, Polícia Judiciária Civil (PJC), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e CBM de Mato Grosso. Claudinei analisa que não vai resolver o problema das categorias devido à pretensão ser de nomear apenas 1.200 candidatos aprovados.
“Infelizmente, essa quantidade definida não vai atender a necessidade das forças de segurança. O déficit de pessoal ultrapassa essa quantidade proposta pelo governador. Para mim, ele faz concurso para fins políticos. A gente espera que ele coloque a mão na consciência e avalie a condução dessa gestão em relação à segurança pública”, conclui o deputado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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