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Cidades do Oeste de MT indicadas por Moretto recebem mais de R$ 6,5 milhões em obras


Foto: Raul Bradock

Cinco municípios da região Oeste, indicados pelo deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), assinaram convênios que ultrapassam R$ 6,5 milhões. Todos são na área de infraestrutura. O evento aconteceu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, na quinta-feira (10).

Os investimentos são uma ação conjunta entre o Governo do Estado de Mato Grosso, deputado federal Neri Geller (PP) e senador Carlos Fávaro (PSD). A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ordenou os projetos.

“Esses convênios vão ajudar muito nossa região. Agradeço a cobrança de vereadores,  prefeitos e também ao deputado federal Neri Geller, o senador Carlos Fávaro e o governador Mauro Mendes (União Brasil), pois juntos somamos esforços para melhorias na sociedade”, afirma Moretto.

Investimentos – Dois convênios foram assinados para Araputanga. O primeiro visa asfaltar diversas vias do município, totalizando 76.217,40 m², com investimento de R$ 800,8 mil.

O segundo convênio é para a construção de uma ponte de madeira de 24 metros sobre o Córrego Água Limpa. A obra vai custar R$ 462,6 mil.

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Em Mirassol D’Oeste, o convênio assinado fará asfalto novo e drenagem em diversas ruas, com extensão total de 4.336,74 m². A obra vai custar R$ 598,9 mil.

Nova Lacerda também será beneficiada com asfalto novo, drenagem e sinalização de várias ruas, com extensão total de 17.558,72 m². O convênio será na ordem de R$ 2,2 milhões.

O quarto município beneficiado será Salto do Céu, com asfalto novo, drenagem, sinalização e calçadas em diversas ruas que abrangem área de 9.904,67 m². A obra vai receber investimento de R$ 2,06 milhões.

Foto: Raul Bradock

Já a prefeitura de São José dos Quatro Marcos será beneficiada com a reforma da ponte de madeira sobre o Rio Bugres. A reforma vai custar R$ 329,9 mil.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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