Política
Botelho destaca ampliação de atendimento do TRE em parceria com a ALMT
Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil), destacou a importância da parceria da Casa de Leis com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), para ampliar o atendimento à população de Cuiabá.
Hoje (5), Botelho visitou as instalações do posto da Justiça Eleitoral, nas dependências do estacionamento da ALMT, ao lado do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, que começou o atendimento ao público, das 8 às 17 horas, e vai até 4 de maio, quando encerra o prazo para a regularização do título de eleitor.
Botelho explicou que a iniciativa visa acelerar o atendimento aos cidadãos, que inclusive, o atendimento presencial chegou a ser suspenso em detrimento à pandemia. “Estamos abrindo essa parceria com o TRE, criando a possibilidade de as pessoas virem aqui, é muito fácil regularizar o título. É muito importante que todos participem desse momento democrático, momento de decisão, em que vamos escolher o presidente da República, governador, senador, deputados estaduais e federais. Então, os mato-grossenses têm que se habilitar para participar desse processo democrático importante para o país”, disse o presidente.
Uma das responsáveis pelo posto do TRE na ALMT, Fabiane Lopes, chama a atenção para o prazo de regularização do título de eleitor e que a equipe está à disposição o dia todo, sem intervalo para almoço. Para isso, a ALMT disponibilizou 30 servidores para auxiliar nesse trabalho, que oferece: primeira via de título, transferência, revisão eleitoral, emissão de boleto de multa e certidão de quitação e de crimes eleitorais. “É importante que tragam documento com foto e comprovante de endereço. Atendemos aqui na Assembleia apenas eleitores de Cuiabá”, informou.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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