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Audiência pública debate impactos de projeto que afrouxa proteção do Pantanal

Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza, nesta quinta-feira (30), a partir das 9 horas, uma audiência pública para debater os impactos que os Projetos de Lei 03/22 e 561/22 terão sobre o Pantanal. A audiência foi requerida pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) e deve reunir moradores de comunidades tradicionais pantaneiras, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, organizações ambientalistas, pesquisadores e cientistas.

“O Pantanal precisa ser protegido e as populações pantaneiras precisam, de forma sustentável, ter o direito de desenvolver atividades econômicas. Nós temos que encontrar essa equação. E o projeto, da forma que foi feito, não atinge esse objetivo, pois acaba abrindo a porteira para atividades que podem destruir o Pantanal, como o garimpo e a mineração”, alertou Lúdio.

O PL 561, que afrouxa a proteção da Bacia do Alto Paraguai e do Pantanal e libera exploração de áreas que deveriam ser preservadas, foi proposto pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais e apensado ao PL 03, que já tramitava na Assembleia. O projeto foi colocado em pauta na sessão da semana passada, mas a votação foi adiada depois de Lúdio pedir vista. O deputado observou que o estudo encomendado pela Assembleia para subsidiar a proposta acabou sendo desconsiderado na redação do projeto.

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“Os defensores do projeto estão utilizando os pantaneiros e a Embrapa como escudo para justificar essa proposta que é muito perigosa para o Pantanal. A Assembleia contratou a Embrapa Pantanal para realizar um estudo sobre a sustentabilidade de atividades econômicas no bioma. Ao analisar o conteúdo do projeto, identifiquei artigos que não seguiram as limitações recomendadas pela Embrapa, e acabam autorizando a pecuária extensiva em área de preservação permanente (APP) e de reserva legal sem restrições”, citou.

Lúdio destacou a necessidade de fazer uma discussão aprofundada sobre o conteúdo e as consequências do projeto. Ele citou que a audiência pública dará oportunidade para que as populações pantaneiras que foram excluídas da discussão do projeto participem do debate, além de estudiosos, cientistas e pesquisadores que possam avaliar os impactos da proposta sobre o bioma.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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