Justiça
Ari Lafin fala sobre caso de rachadinha; “jamais permitirei que me chamem de corrupto” disse o prefeito, que fez ANPP de R$ 200 mil

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, se manifestou nesta segunda-feira (06.05) sobre o vazamento do acordo de não persecução penal firmado por ele, e outros três servidores municipais, o qual pôs fim a uma investigação preliminar conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ari firmou o acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado (MPE) e deve pagar R$ 200 mil para não ser processado por associação criminosa. O caso é referente à cobrança de valores mensais dos servidores comissionados da prefeitura, como uma espécie de rachadinha no Executivo.
O procedimento tramitava em sigilo de justiça, mas acabou sendo acessado ilegalmente e, posteriormente, vazado para vários meios de comunicação do estado.
“Como parte do processo, eu estava impedido de revelar o conteúdo do acordo. Todavia, diante do vazamento, me sinto na obrigação de vir a público para esclarecer os pontos controvertidos e rebater eventuais especulações políticas”, afirmou o gestor em entrevista concedida à imprensa.
Segundo Lafin, a investigação teve início em 2021 com base em uma denúncia anônima que apontava a existência de um suposto esquema de “rachadinha” entre membros do Poder Executivo.
“Faço questão de repetir tudo o que disse à época e que foi tomado a termo pelo Ministério Público. Tínhamos um grupo de amigos que se reunia para jogar futebol e nos confraternizarmos. Como eram muitas pessoas, e eu não tinha condições de arcar com a despesa sozinho, lembro que alguém propôs uma vaquinha entre amigos o que foi de pronto aceita por todo mundo. Ocorre que três anos depois veio o período eleitoral, e na política tem aquela coisa de que o amigo de hoje pode se tornar o inimigo de amanhã”, contextualiza.
Lafin relembra que o grupo era composto por cerca de 40 pessoas. Sendo que cada uma delas se comprometeu a repassar voluntariamente R$ 200 mensais. Inicialmente ficou acordado que o valor arrecadado seria usado para custear gastos com os encontros, mas parte dele teve finalidade diversa como o pagamento de tratamento de saúde para dois membros do grupo diagnosticados com câncer e para quitar algumas multas aplicadas a coligação política pela Justiça Eleitoral.
“A arrecadação de recursos para o custeio de atividades recreativas é algo plenamente possível. Nosso erro foi não instituir uma associação ou algo nesse sentido para regulamentar a entrada e saída desses valores.
Reconheço que talvez tenha sido ingênuo por não me atentar a essa formalidade, mas jamais permitirei que chamem de corrupto. Até mesmo porque não existiu dolo e nem prejuízo aos cofres públicos. Esse também foi o entendimento dos promotores de Justiça, caso contrário eles não teriam proposto o acordo”, disse Lafin ao reiterar a confiança nos órgãos fiscalizadores e de controle do estado de Mato Grosso.
“Reafirmo que nosso erro foi o de unicamente não ter regulamentado uma associação. Nunca existiu essa coisa de desvio de recurso público como chegou a ser ventilado à sociedade sorrisense. Quanto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, minha confiança e respeito a ambas instituições seguem inabaladas”, explica o gestor ao confidenciar que a experiência alterou a forma de gerir a coisa pública e sua vida privada.
“A partir do momento que fui intimado que precisaria me defender dessa denúncia estapafúrdia, convoquei todos os secretários e solicitei a suspensão de toda e qualquer confraternização promovida por eles. Nem amigo secreto fazemos mais para evitar que situações como essa se repitam”, concluiu.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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