Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

AL terá feira de produtos orgânicos aberta à população todas as sextas

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Tem início nesta sexta-feira (13), às 7 horas, no estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a “Feirinha Legal” de fomento à agricultura familiar, com produtos naturais e orgânicos produzidos em diversos municípiosdo estado.

A feira é uma iniciativa da Mesa Diretora, por meio da deputada estadual Janaina Riva (MDB), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e acontecerá todas as sextas-feiras, das 7h às 16 horas, aberta a toda sociedade. No local estarão disponíveis frutas, verduras, legumes e folhosas orgânicas, diretamente da horta do pequeno produtor para a população.

A presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva, afirma que a ideia surgiu há pouco mais de um mês, quando viu os produtores da agricultura familiar expondo em um evento.

“Pensei: por que não organizar algo para que eles vendam o que produzem, diretamente à população, sem atravessador? Minha equipe começou a trabalhar nisso junto à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e chegamos inicialmente a um formato pequeno, com sete expositores, para  ver a adesão dos servidores em consumir os produtos, e da população em geral”, afirma a deputada.

Leia Também:  Assembleia Legislativa de MT é alvo de operação da PF por fraude em licitação e pagamento indevido

Dentre os municípios que estarão presentes estão Várzea Grande, Poconé, Livramento, Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste, Jaciara, Dom Aquino, Planalto da Serra, Jangada e Cuiabá.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Agronegócio fez população do Centro-Oeste crescer mais que o dobro da média nacional

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Ministro do STJ nega suspender julgamento de Lula no caso do sítio em Atibaia

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA