Política Nacional
TSE multa Bolsonaro por impulsionamento ilegal contra campanha de Lula
Conteúdo foi retirado do ar durante as eleições por decisão liminar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (28) o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 10 mil por impulsionamento negativo na internet contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Na mesma decisão, o TSE multou em R$ 30 mil a campanha de Bolsonaro pelo mesmo motivo. 

A decisão foi tomada de forma unânime após o julgamento definitivo de uma ação protocolada no ano passado pelos advogados da coligação de Lula.
De acordo com a acusação, foram usados dez anúncios em um site de busca para conduzir os usuários a uma página com conteúdo negativo, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
Durante as eleições, o conteúdo foi retirado do ar por meio de uma decisão liminar proferida pelo TSE.
Durante o julgamento, a defesa da coligação de Bolsonaro negou a acusação de impulsionamento ilegal e se manifestou contra a aplicação da multa.
Agência Brasil
Política Nacional
Lula sanciona lei que prevê uso imediato de tornozeleira para agressores de mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (10.04), a Lei nº 15.383/2026, que estabelece a possibilidade de monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco atual ou iminente à integridade física de mulheres e crianças em situação de violência doméstica.
A medida prevê que a utilização de tornozeleira eletrônica poderá ser determinada por autoridade judicial ou, em situações específicas, por delegado de polícia, com comunicação obrigatória ao Poder Judiciário no prazo de até 24 horas.
O texto também autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas integradas a dispositivos de segurança disponibilizados às vítimas, que deverão emitir alertas automáticos em caso de aproximação do agressor. O descumprimento das áreas de restrição poderá agravar a pena aplicada.
Além disso, a lei estabelece prioridade orçamentária para a aquisição e manutenção desses equipamentos, vinculando parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Crime de “vicaricídio” passa a ser hediondo
Outra mudança relevante está na Lei nº 15.384, que introduz o conceito de violência vicária na legislação brasileira e cria o crime de vicaricídio.
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