É Direito
Projeto Antifacção é aprovado e define novos tipos de crime; saiba quais
O projeto de lei Antifacção, batizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi aprovado na noite desta terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados, após seis versões sucessivas apresentadas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
O projeto aprovado cria novos tipos penais, como o crime de Domínio Social Estruturado, com pena de 20 a 40 anos, direcionado a integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares.
A organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa, foi classificada como o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.
Apesar da aprovação, o texto enfrenta resistência do Governo Lula (PT).
A avaliação interna é de que a proposta pode reduzir recursos destinados à Polícia Federal, ao alterar as regras de distribuição de fundos, além de gerar insegurança jurídica ao criar uma lei autônoma em vez de mudar normas já existentes, como previa a versão apresentada pelo governo.
MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
A organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, é o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.
– Crime de Domínio Social Estruturado, 20 a 40 anos de prisão
Este é um novo tipo que pune a prática de condutas por membros de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada. As condutas abrangidas incluem: usar violência ou grave ameaça para impor controle, domínio ou influência sobre áreas geográficas ou territórios, restringir ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, entre outros pontos.
– Punindo o Ato Isolado, 12 a 30 anos de prisão
Foi criada a figura típica autônoma para aqueles que cometem os atos descritos no crime acima, mas não integram a organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar.
– Aumento de Pena
A pena para o Domínio Social Estruturado é aumentada de 1/2 a 2/3 em diversas hipóteses, como quando o agente exerce comando ou liderança, utiliza drones, VANTs, sistemas de vigilância sofisticados, ou tecnologias de criptografia avançada, ou recruta criança ou adolescente. A pena de um líder de organização criminosa pode chegar a 66 anos.
– Auxílio-reclusão
O texto proíbe o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de presos cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto.
– Crime de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado, 12 a 20 anos de prisão
Pune condutas de apoio, como fundar, aderir, dar abrigo, incitar a prática dos atos, adquirir armas para esses fins, fornecer informações ou alegar falsamente pertencer à organização.
– Crimes Hediondos
Os crimes de Domínio Social Estruturado e Favorecimento de Domínio Social Estruturado são classificados como hediondos.
– Restrições de Benefícios
Os crimes tipificados são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
– Progressão de Regime
Prevê-se o aumento do tempo necessário para progressão de regime, podendo chegar a até 85% da pena, se a pessoa for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
– Isolamento de Lideranças
Lideranças, chefes ou membros do núcleo de comando devem cumprir a pena ou a custódia obrigatoriamente em estabelecimento penal federal.
– Novas Qualificadoras
Altera o Código Penal para prever penas mais severas para homicídio, lesão corporal, ameaça, sequestro, furto, roubo e extorsão quando cometidos por integrantes dessas organizações no contexto de atuação do crime organizado. No caso de homicídio, por exemplo, a pena é de 20 a 40 anos.
– Monitoramento de parlatório
Os encontros (presenciais ou virtuais) de presos vinculados a essas organizações com visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação. A comunicação monitorada entre advogado e cliente, autorizada em casos de conluio criminoso, será analisada por um juízo de controle distinto do juízo da instrução penal.
– Intervenção Judicial em Pessoas Jurídicas
Permite o afastamento dos sócios e a intervenção judicial na administração de empresas que sejam beneficiadas pelas organizações, visando a interromper a atividade criminosa e garantir a destinação lícita dos bens.
– Perdimento Extraordinário Cautelar
O juiz pode decretar o perdimento automático de bens (perdimento extraordinário) na fase de inquérito, independentemente de condenação penal, se a origem ilícita for clara e houver risco de dissipação do patrimônio.
– Destinação dos Ativos
Os recursos provenientes do perdimento são destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal (quando a investigação for local) ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (quando houver participação da Polícia Federal). O valor é dividido quando houver um trabalho conjunto das forças.
– Banco Nacional de Dados
Criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, e a obrigatoriedade de criação de bancos estaduais interoperáveis para registrar e manter base de dados unificada de integrantes, colaboradores e financiadores.
– Audiência de Custódia por Videoconferência
O Código de Processo Penal é alterado para prever que a audiência de custódia será realizada, em regra, por videoconferência. A audiência só será presencial em situações excepcionais de força maior, mediante decisão justificada, sendo vedada se for demasiadamente custosa ou perigosa.
– Julgamento Colegiado (Afastamento do Júri)
Os homicídios (dolosos) ou sua tentativa cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, quando enquadrados em situações do Crime de Domínio Social Estruturado, serão julgados por Varas Criminais Colegiadas, formada por juízes, não pelo Tribunal do Júri.
– Participação do Ministério Público em Forças-Tarefa
Previsão expressa de que, nas forças-tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive por meio dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), como aqueles conduzidos pelo Gaeco ( Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). (Redação/Com Diário de Cuiabá)
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
-
Cidades2 dias atrásSinop e Nortão podem ter apenas Juarez Costa como representante na Câmara Federal
-
Entretenimento2 dias atrásAgosto terá dois eclipses visíveis em diferentes partes do mundo; eclipse lunar poderá ser visto no Brasil
-
Mato Grosso2 dias atrásGoverno rescinde contratos e multa empresas em R$ 7,2 milhões por falhas na MT-170
-
Cuiabá2 dias atrásColeguinha leva veneno de rato para escola em Cuiabá, sete crianças têm contato com substância e uma vai parar no HMC
-
Economia2 dias atrásSalários de até R$ 53 mil e falta de profissionais: veja as 10 profissões mais valorizadas
-
Eleições2 dias atrásEleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições
-
Polícia2 dias atrás‘Festinha’ de menores deixa adolescente de 15 anos desacordada em Confresa
-
Economia2 dias atrásNova Mutum é um dos município que mais recebeu repasse de ICMS em junho, mais de 13 milhões de reais





