Destaque
Homem é morto a tiros enquanto andava de bicicleta em rua de MT
Paulo Alves, de 57 anos, era monitorado por tornozeleira eletrônica e tinha passagem por homicídio
Um homem de 57 anos, identificado como Paulino Alves Barreto, morreu a tiros na noite de quarta-feira (6) enquanto andava de bicicleta em uma rua de Diamantino.
Conforme a Polícia Civil, ele foi encontrado já sem vida sobre cacos de tijolo. A bicicleta foi encontrada há alguns metros do corpo.
Vizinhos disseram ter ouvido ao menos quatro disparos de arma de fogo e, em seguida, acionaram a Polícia.
Paulino era monitorado por tornozeleira eletrônica e, conforme informações preliminares, tinha passagens por homicídio.
A Polícia Civil ainda investiga a dinâmica do crime, a motivação e a autoria.
Exames de necropsia apontaram se os tijolos encontrados perto do corpo de Paulino podem ter sido usados para derrubá-lo da bicicleta.
Os investigadores foram à residência de Paulino e lá encontraram 17 munições de calibre 38 e uma munição calibre 22, além de duas porções de pasta base de cocaína e uma espingarda de pressão.


Destaque
Vereadores perdem na justiça e Juiz anula cassação de vereador Giripóca
Parlamentar foi acusado de autorizar uso de máquina pública em terreno particular. Magistrado vê abuso na divulgação do processo
O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (180 km de Cuiabá), André Luciano Costa Gahyva, anulou o processo conduzido pela Câmara Municipal que cassou o mandato do vereador Edson da Silva (PSD), conhecido como “Giripoca”, e ainda determinou sua imediata reintegração ao mandato de parlamentar. A decisão foi dada na quarta-feira (27).
O parlamentar foi cassado no dia 14 de junho deste ano pela acusação de ceder para um particular o uso irrestrito de uma retroescavadeira de titularidade da Prefeitura de Diamantino, decorrente do convênio 901575/2020.
Porém, recorreu na Justiça com mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a Comissão Processante n° 001/2022, composta pelos vereadores Arnildo Gerhardt Neto, Michele Cristina Carrasco e José Carlos David, responsáveis pela condução do processo de cassação.
A defesa do parlamentar apontou diversas ilegalidades no processo de cassação, das quais foram elencadas a suspeição do relator [Arnildo Neto], uma vez que foi o responsável em comunicar a irreguladidade de uso do maquinário à autoridade policial, audiência de oitiva de testemunhas do processo transmitida ao vivo no Facebook e Youtube, transgredindo o sigilo, assim como violando o Regimento Interno da Casa de Leis.
Além disso, alegou não ter sido procedido a oitiva das testemunhas em separado, tendo algumas delas acompanhado a transmissão do ato ao vivo pela internet. E ainda cerceamento de defesa, porque determinado ato de audiência foi adiantado, suprimindo antecedência de cinco dias, para 48 horas, bem como carência de fundamentação jurídica no parecer final.
Em sua decisão, o juiz André Luciano rechaçou a alegação de suspeição do vereador relator, Arnildo Neto, sob argumento de que o julgamento realizado pelo Poder Legislativo municipal por infrações político-administrativas se diferencia do processo judicial.
Conforme ele, verificou-se que quem fez a denúncia foi o morador Adair César Copetti, “sendo de todo indiferente para a alegada nulidade que o vereador tenha veiculado a notitia criminis do fato à autoridade policial, esfera de apuração diversa (criminal) da político-administrativa”.
A respeito do voto do relator, o magistrado reconheceu a ilegalidade, pois não levou em consideração o depoimento de testemunhas que simplesmente foram ignoradas no curso do processo.
O juiz ainda entendeu como “mácula insanável” a ampla publicidade dada aos atos instrutórios e ao julgamento, transmitidos, sem respaldo em norma legal processual federal, via Youtube e Facebook. Em sua avaliação, remete “à reprovável sanha lavajatista de espetacularização do processo”, numa referência à Operação Lava Jato, “em claro vilipêndio à garantia fundamental de devido processo legal assegurado a todo indivíduo humano”.
“A amplíssima publicização dos atos de instrução e julgamento dada com a transmissão via Youtube e Facebook, repita-se, sem respaldo em norma legal processual federal, teve como indevida e inegável destinação formar impressão da opinião pública, pressionando, por consequência, o julgamento dos fatos pelos Edis, tolhendo-lhes a necessária e intransigente liberdade e autonomia que devem reger a formação do seu convencimento e julgamento do caso. Assim, em razão da inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, bem como da amplíssima publicidade indevida dada aos atos instrutórios e julgamento, impõe-se a nulidade de tais atos processuais e, por derivação, dos que deles decorreram, inclusive o julgamento pela cassação”, sic decisão.
Ao final, André Luciano determinou anulação de todo o processo administrativo que resultou na cassação do vereador Edson da Silva.
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