Mulher
Campanha Flor e Ser celebrará a “Mágica de Ser Mulher” em evento gratuito no dia 8 de março
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Seas) de Nova Mutum celebrará o Dia Internacional da Mulher com um evento exclusivo para mulheres. A Campanha Flor & Ser, que ocorrerá no próximo mês, promete ser um marco na celebração da feminilidade em nossa cidade. A programação deste ano contará com a Palestra Show de Meiry Kamia, que acontecerá no dia 08/03, às 19h, no Salão Paroquial.
O tema deste ano para a Campanha Flor & Ser é “A Mágica de Ser Mulher”, com o objetivo de resgatar a essência da feminilidade na sociedade.
As interessadas já podem retirar seus convites para o evento Flor & Ser. É obrigatório apresentar um documento com foto para retirar o convite. A retirada por terceiros é permitida, desde que seja apresentado o documento original dessa pessoa também. Os convites podem ser retirados na Prefeitura Municipal, na Assistência Social ou no CRAS, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Segundo a idealizadora da campanha, a secretária de Cidadania e Assistência Social, Aline Félix, a palestrante Meiry Kamia é requisitada em todo o Brasil por suas palestras impactantes, dinâmicas e repletas de conteúdo. “A intenção é trazer entretenimento e uma nova experiência às mulheres mutuenses”, afirma Aline.
A Campanha Flor & Ser, organizada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Seas) de Nova Mutum, vem criando um espaço de celebração e valorização para as mulheres da cidade desde sua primeira edição.
Gilmar Alves
Nova Mutum/MT
Mulher
Lei garante direito da mulher a ter um acompanhante em Unidades de Saúde
Com a promulgação da Lei 14.737/2023, uma importante conquista para os direitos das mulheres foi estabelecida em Colíder-MT e em todo o Brasil.
A legislação, que altera o Capítulo VII do Título II da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), visa assegurar que toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas.
Esta medida busca proporcionar maior segurança e conforto às mulheres durante o atendimento médico.
A nova legislação inclui o Artigo 19-J, que detalha os direitos das mulheres em unidades de saúde. Destacam-se os seguintes pontos:
Direito ao Acompanhamento:
Toda mulher pode ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento, sem necessidade de notificação prévia.
A escolha do acompanhante é de livre indicação da paciente. Se a paciente estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, o representante legal fará a indicação.
Sigilo das Informações:
O acompanhante deve manter sigilo sobre as informações de saúde a que tiver acesso durante o acompanhamento.
Procedimentos com Sedação:
Nos casos que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar um profissional, preferencialmente do sexo feminino, para acompanhá-la.
A paciente pode recusar o nome indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificativa. Em caso de renúncia ao direito de acompanhante, esta deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, após o esclarecimento dos direitos da paciente.
Informação e Transparência:
Unidades de saúde devem exibir em local visível um aviso informando sobre o direito ao acompanhante.
Exceções em Centros Cirúrgicos e UTI:
Em situações com restrições justificadas por questões de segurança ou saúde, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
Atendimento de Urgência e Emergência:
Em casos de urgência, os profissionais de saúde têm a autorização para agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, mesmo sem a presença do acompanhante.
Implementação e Impacto em Colíder-MT
A aplicação da Lei 14.737/2023 em Colíder representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, garantindo um ambiente mais seguro e humanizado nas unidades de saúde.
As instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, devem adequar-se a estas normas, assegurando que os avisos sejam visíveis e que os direitos das pacientes sejam plenamente respeitados.
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