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Mato Grosso

Tribunal mantém nulo empréstimo feito por mulher com doença de Alzheimer e impõe devolução de valor

Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá para anular empréstimo de R$ 100 mil feito por mulher acometida pela doença de Alzheimer a um homem com quem matinha relacionamento amoroso.
 
A ação anulatória de negócio jurídico e pedido de indenização por danos morais foi impetrada pelas filhas da mulher acometida pela doença neurodegenerativa (e por conta disso considerada incapaz) contra o devedor. Este, por sua vez, argumentou a capacidade civil da requerente (representada por suas filhas) em efetuar o empréstimo e inexistência de dano moral.
 
Verificou-se que no momento em que o empréstimo foi realizado, ainda não havia decreto de interdição, por isso, a análise do caso se voltou para verificar se o negócio foi praticado em momento de lucidez ou alucinação. Diante disso, a magistrada buscou jurisprudência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que é possível invalidar o ato praticado antes do ajuizamento da interdição, desde que comprovado que o agente já não tinha discernimento necessário.
 
Consta nos autos o atestado médico datado de novembro de 2017 com o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Já o empréstimo de R$ 100 mil foi concedido por meio de um cheque de R$ 60 mil, compensado em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril de 2018, ou seja, após a doença incapacitante já ter sido confirmada. Além dessas provas, as filhas da incapaz apresentaram as notas promissórias que comprovaram que o negócio havia sido feito, porém, com pagamento em data futura e incerta.
 
Por outro lado, o requerido não apresentou provas de que desconhecesse as condições psíquicas apresentadas pela incapaz, no sentido de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, conforme prevê o Código de Processo Civil.
 
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau destacou que o agente capaz é o primeiro requisito para validar um negócio jurídico, conforme o artigo 104 do Código Civil. Por conseguinte, a mesma lei, em seu artigo 166, prevê a nulidade do negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Levou-se em conta ainda ao artigo 113 da referida lei, para destacar que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
 
Com isso, a sentença de primeiro grau invalidou o empréstimo, determinando a devolução dos R$ 100 mil emprestados, o que foi mantido pela Segunda Câmara de Direito Privado, em recurso de apelação cível movida pelo devedor. No entanto, o órgão colegiado revogou a decisão de pagamento de indenização por dano moral, anteriormente fixada em R$ 10 mil, por não ter se comprovado o dolo ou má-fé e nem a ofensa à honra.
 
“Na responsabilidade civil subjetiva o direito da vítima somente exsurge mediante a comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Dessa forma, a pretensão indenizatória exige a prova do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o efetivo prejuízo, assim como a conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). No caso, apesar de bem demonstrada a nulidade do negócio jurídico por incapacidade da Recorrida ao tempo do empréstimo, não há como manter a condenação ao pagamento da verba indenizatória. Seja porque não há prova de que o Recorrente tinha ciência da incapacidade ou de que agiu com dolo ou culpa para prejudicar a Recorrida; seja porque não há prova de prejuízo moral a justificar a fixação de indenização”, diz trecho da sentença de segundo grau.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Governador Otaviano Pivetta autoriza convocação de 430 aprovados em concurso da PM

O governador Otaviano Pivetta autorizou, na noite desta quinta-feira (28.5), a convocação de mais 430 aprovados no concurso público da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp) para a Polícia Militar. Serão chamados 400 novos soldados e 30 oficiais para reforçar o efetivo da corporação.

“Esses novos soldados vão se formar em oito cidades-polo do Estado, sendo 50 em cada município, e onde eles se formarem eles vão atuar. Todos serão designados para o interior do Estado, para reforçar ainda mais a segurança de toda a população”, afirmou o governador.

A secretária de Estado de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho, ressaltou que a convocação representa mais um avanço no fortalecimento das forças de segurança e no atendimento das demandas da população mato-grossense, especialmente nos municípios do interior do Estado.

“É o planejamento que o Governo do Estado coloca em prática para ampliar a estrutura da segurança pública. Um chamamento extremamente importante, principalmente para atender essas cidades-polo, levando mais segurança para a população”, destacou.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, explicou que os municípios que vão receber o curso de formação foram escolhidos de forma estratégica para potencializar a atuação da instituição.

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“Esse reforço no efetivo é mais uma camada de segurança que nós levamos para o interior do Estado. Essas cidades que vão sediar a formação dos novos policiais e depois incorporá-los no efetivo foram escolhidas considerando os indicadores criminais. Por isso, nosso objetivo é levar o reforço desde o estágio desses novos policiais, garantindo mais segurança para o cidadão”, observou.

A nova convocação reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento da segurança pública, que tem recebido, ao longo dos últimos sete anos, investimentos históricos para melhorias no armamento, viaturas, tecnologias e estruturação das unidades, além da valorização dos profissionais.

Desde 2019, o Estado já convocou 1.338 novos profissionais para cargos efetivos na Polícia Militar. A última convocação ocorreu no mês de abril, quando 41 candidatos foram convocados para o cargo de aluno-soldado e 12 para aluno-oficial.

A lista de novos convocados será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

Acompanharam a agenda o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, os comandantes dos Comandos Regionais de Cuiabá e Várzea Grande e de batalhões da região metropolitana, além da diretoria da Polícia Militar.

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