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Mato Grosso

Tribunal de Justiça declara constitucional lei que institui atendimento médico em creches e escolas

A Lei nº 734/2021 que institui o “Programa Médico nas Creches e Escolas Municipais”, de Feliz Natal, não contraria a Constituição do Estado de Mato Grosso. É o que decidiu o Poder Judiciário ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município.
 
A lei de autoria do Legislativo autoriza o Município a contar com um programa de prevenção a doenças infantis por meio do atendimento médico. O programa deverá contar com uma equipe composta médico, enfermeiro (a) e técnico (a) em enfermagem para realizar atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), orientações nutricionais, checagem nos cartões de vacinas e atualizações das mesmas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores que poderão posteriormente repassar aos pais ou responsáveis.
 
O prefeito de Feliz Natal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a iniciativa do legislativo afronta ao princípio da separação dos poderes, bem como do aumento das despesas públicas do Executivo Municipal.
 
Ao julgar a ação, o relator, desembargador Rui Ramos, em voto acolhido por maioria, pontuou que a lei não promove alteração na composição dos quadros de funcionários das escolas, não provoca mudança na estrutura da rede municipal e ensino e nem impede o regular funcionamento da Administração Pública. Ao contrário, o ato normativo busca integrar e garantir o direito à saúde e à vida, assegurado constitucionalmente.
 
“Assim, a referida lei não cria qualquer obrigação para a Municipalidade, apenas autorizando o Prefeito, por meio dos instrumentos regulatórios cabíveis, a adoção das medidas em sentido a promover a inclusão de médicos nas creches e escolas, visando implementar um sistema de prevenção a doenças infantis, prestigiando-se, nesses termos, o direito fundamental à vida e à saúde dos infantes”, afirma o relator, em voto.
 
Número do processo: 1009349-95.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cidades

Mato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios

Mato Grosso deu um passo importante na política ambiental ao adotar uma nova destinação para maquinários apreendidos em fiscalizações. A partir de agora, os equipamentos não serão mais destruídos, mas repassados às prefeituras para utilização em obras e na manutenção de estradas, principalmente nas regiões que atendem a agricultura familiar.

A mudança foi formalizada por meio de um memorando de intenções firmado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e o Ministério Público Estadual.

A iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão dos bens apreendidos, transformando equipamentos que antes eram inutilizados em ferramentas de apoio ao desenvolvimento local. Na prática, os maquinários passam a contribuir diretamente com a infraestrutura dos municípios, fortalecendo o escoamento da produção e o atendimento às comunidades rurais.

Segundo o presidente da AMM, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, a medida é resultado da atuação conjunta da entidade com os municípios e demonstra que é possível alinhar preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

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“Estamos transformando o que antes era perdido em benefício direto para a população. Proteger o meio ambiente e defender Mato Grosso caminham juntos”, destacou.

Com a iniciativa, o estado busca dar mais eficiência à política ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura dos municípios e amplia o apoio à agricultura familiar.

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