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Mato Grosso

Painel debate natureza jurídica das medidas protetivas de urgência 

A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha esteve no centro do debate do painel “Tutela inibitória no Processo Penal”, na tarde de sexta-feira (22), durante o “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, realizado em Chapada dos Guimarães. A professora doutora em Direito Natália Oliveira apresentou a tese, que se tornou livro, de que as medidas protetivas possuem caráter de tutela inibitória. Ou seja, protegem a vítima quanto à reiteração do ilícito penal, são autônomas em relação à ação penal e não perdem o efeito quando do término do processo. 

A palestrante inicialmente abordou a efetividade da jurisdição penal, pontuando que a natureza de tutela inibitória no processo civil é bem trabalhada porque consta no Código de Processo Civil, mas que na esfera penal encontra resistência. “Elas podem não ter na lei essa denominação, mas existem”, afirmou, relatando os fundamentos jurídico-dogmáticos para essa classificação. 

Autora do livro “A Tutela Inibitória no Processo Penal – Efetividade do Processo na Proteção da Paz e da Liberdade”, Natália Oliveira defendeu que a concessão da medida protetiva pode prevenir a prática de outro ilícito. Citou levantamento realizado em Minas Gerais, com cruzamento de dados da Polícia Militar, que apontou que vítimas de feminicídio consumado já haviam procurado o Estado antes, enquanto vítimas de ameaça, lesão corporal ou homicídio tentado. 

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O juiz João Filho de Almeida Portela, que atua na Execução Penal em Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), discordou do posicionamento da palestrante sob argumento do caráter garantista da Constituição Federal e defendeu que a medida protetiva é de tutela cautelar. Criticou a “hipótese de se impor uma medida restritiva, com possibilidade concreta de prisão por descumprimento, sem assegurar a esse suposto agressor uma possibilidade de contestar, responder e impugnar”. Apontou que a “absurda maioria das medidas protetivas são concedidas sem lastro probatório” e reforçou que o juiz não é herói contra o crime, não é agente de segurança e nem justiceiro, não devendo assim julgar conforme a moralidade social e sim observar as leis, a Constituição e tutelar direitos e garantias fundamentais. 

No encerramento do debate, Demóstenes Torres, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de Goiás (MPGO), considerou o tema intrigante. “A tutela inibitória é flagrantemente de natureza penal, mas esse entendimento não é tranquilo”, observou, acrescentando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a tutela inibitória penal e que a considera uma medida cautelar, revogável, reversível e que perdura enquanto existir o processo. Ao se voltar para a palestrante, pediu que não desanime. “Essas naturezas jurídicas são assim mesmo, muitas pessoas não compreendem de início a necessidade de que isso possa vir a contribuir para o Direito”, discursou. 

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Presidente da mesa, o desembargador Paulo da Cunha agradeceu aos expositores do painel pelas contribuições para o debate e reconheceu o “imensurável trabalho” da palestrante para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal. 

Fotos: Ednilson Aguiar.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

Governador Otaviano Pivetta autoriza convocação de 430 aprovados em concurso da PM

O governador Otaviano Pivetta autorizou, na noite desta quinta-feira (28.5), a convocação de mais 430 aprovados no concurso público da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp) para a Polícia Militar. Serão chamados 400 novos soldados e 30 oficiais para reforçar o efetivo da corporação.

“Esses novos soldados vão se formar em oito cidades-polo do Estado, sendo 50 em cada município, e onde eles se formarem eles vão atuar. Todos serão designados para o interior do Estado, para reforçar ainda mais a segurança de toda a população”, afirmou o governador.

A secretária de Estado de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho, ressaltou que a convocação representa mais um avanço no fortalecimento das forças de segurança e no atendimento das demandas da população mato-grossense, especialmente nos municípios do interior do Estado.

“É o planejamento que o Governo do Estado coloca em prática para ampliar a estrutura da segurança pública. Um chamamento extremamente importante, principalmente para atender essas cidades-polo, levando mais segurança para a população”, destacou.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, explicou que os municípios que vão receber o curso de formação foram escolhidos de forma estratégica para potencializar a atuação da instituição.

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“Esse reforço no efetivo é mais uma camada de segurança que nós levamos para o interior do Estado. Essas cidades que vão sediar a formação dos novos policiais e depois incorporá-los no efetivo foram escolhidas considerando os indicadores criminais. Por isso, nosso objetivo é levar o reforço desde o estágio desses novos policiais, garantindo mais segurança para o cidadão”, observou.

A nova convocação reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento da segurança pública, que tem recebido, ao longo dos últimos sete anos, investimentos históricos para melhorias no armamento, viaturas, tecnologias e estruturação das unidades, além da valorização dos profissionais.

Desde 2019, o Estado já convocou 1.338 novos profissionais para cargos efetivos na Polícia Militar. A última convocação ocorreu no mês de abril, quando 41 candidatos foram convocados para o cargo de aluno-soldado e 12 para aluno-oficial.

A lista de novos convocados será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

Acompanharam a agenda o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, os comandantes dos Comandos Regionais de Cuiabá e Várzea Grande e de batalhões da região metropolitana, além da diretoria da Polícia Militar.

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