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Mato Grosso

Obras: Comarca de Sapezal suspende expediente presencial por 15 dias a partir desta quarta-feira

O expediente presencial do Fórum da Comarca de Sapezal ficará suspenso pelo prazo de 15 dias úteis, a partir do dia 17 de agosto, em virtude de obras de manutenção que serão realizadas no edifício.
 
A Portaria n. 17/2022-DF, assinada pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, estabelece o regime de teletrabalho no período, para que sejam realizados serviços de troca de telhado, adequação das instalações elétricas, cabeamento de rede, pintura e troca de janelas.
 
Não haverá suspensão dos prazos processuais, uma vez que todos os processos da comarca tramitam via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente:
 
Secretaria da Vara Única e Juizado Especial: [email protected] ou WhatsApp (65)3383 1771 e (65) 9205 7204
Central de Administração: [email protected]
Central de Distribuição: [email protected]
Balcão Virtual: https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br
Plantão Fim de Semana e Semanal: (65) 9 9949 3799
Oficiais de Justiça: Francisco José Medeiros Menezes 65 99952 7430 e Maurício Greco Sorroche 65 99265 8601
 
Ferramenta Bookings, pela qual o advogado ou a advogada pode agendar atendimentos com magistrados e magistradas da comarca por meio de videoconferência, através do endereço
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

União Progressista contesta MPE e diz que quatro votos bastam para validar troca de candidatos

Defesa afirma que suplentes não devem ser contabilizados no cálculo e sustenta que quatro votos foram suficientes para aprovar as alterações

A Federação União Progressista rebateu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e apresentou uma interpretação diferente sobre as regras que definem o número mínimo de votos para validar decisões tomadas pela direção estadual da entidade.

A discussão envolve a alteração da chapa para deputado federal e também tem reflexos na candidatura de Otaviano Pivetta (Republicanos) ao Governo de Mato Grosso. A mudança fez com que Gisela Simona (União) deixasse a disputa proporcional para assumir a condição de candidata a vice-governadora, enquanto Fábio Garcia (União) passou a ocupar uma das vagas destinadas à Câmara dos Deputados.

O impasse surgiu a partir da reunião que autorizou as mudanças. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a direção estadual da federação possui 11 integrantes e, portanto, seriam necessários seis votos para alcançar a maioria absoluta. No entanto, apenas quatro pessoas participaram da reunião que deliberou sobre as alterações.

A defesa sustenta que o cálculo utilizado pelo Ministério Público está equivocado porque incluiu os quatro suplentes na composição considerada para definir o quórum. Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, a estrutura efetiva do colegiado reúne sete integrantes titulares: presidente, vice-presidente e cinco membros. Os demais seriam suplentes, que somente poderiam ser considerados em caso de substituição dos titulares.

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“Pelo que se vê, a ilustrada Procuradoria-Regional Eleitoral adicionou os suplentes, membros reservas que naturalmente são, como participantes do quórum de votação, o que é por si só uma contradição insuperável e fere a lógica da vida política e partidária”, afirmou Cyrineu.

A partir dessa interpretação, a federação considera que quatro participantes seriam suficientes para aprovar a decisão, já que esse número corresponde à maioria absoluta de um colegiado composto por sete titulares.

“Assim, sendo o Diretório Estadual da Federação UP composto por 7 membros, 4 votos alcançam aritmeticamente o quórum de deliberação partidário”, argumentou o advogado.

O questionamento do Ministério Público ocorreu depois de uma divergência identificada entre a ata da convenção partidária e o DRAP encaminhado posteriormente à Justiça Eleitoral. Na convenção de 4 de agosto, Ednei Blasius e Gisela Simona apareciam entre os nomes homologados para a disputa à Câmara dos Deputados.

Na documentação posteriormente apresentada à Justiça Eleitoral, porém, os nomes foram alterados para Fábio Garcia e Sandy de Paula. A mudança não ocorreu durante a convenção, mas em uma reunião posterior da direção estadual da Federação União Progressista.

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Diante da diferença, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou que a federação esclareça a validade da deliberação. O grupo terá três dias para comprovar que o quórum previsto pelas regras partidárias foi respeitado ou realizar uma nova votação com a quantidade necessária de integrantes.

O parecer alerta que, caso a situação não seja regularizada, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários poderá ser indeferido.

A discussão não fica restrita à chapa proporcional. Como Gisela Simona deixou a disputa para deputada federal para integrar a chapa de Pivetta como candidata a vice-governadora, eventual questionamento sobre a validade da alteração também pode produzir reflexos na composição da disputa majoritária.

A defesa da federação informou que pretende apresentar os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O advogado Rodrigo Cyrineu afirmou ainda que o grupo está “certo e confiante” de que os atos praticados e o DRAP apresentado estão de acordo com as regras eleitorais e partidárias.

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