Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
União Progressista contesta MPE e diz que quatro votos bastam para validar troca de candidatos

Defesa afirma que suplentes não devem ser contabilizados no cálculo e sustenta que quatro votos foram suficientes para aprovar as alterações
A Federação União Progressista rebateu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e apresentou uma interpretação diferente sobre as regras que definem o número mínimo de votos para validar decisões tomadas pela direção estadual da entidade.
A discussão envolve a alteração da chapa para deputado federal e também tem reflexos na candidatura de Otaviano Pivetta (Republicanos) ao Governo de Mato Grosso. A mudança fez com que Gisela Simona (União) deixasse a disputa proporcional para assumir a condição de candidata a vice-governadora, enquanto Fábio Garcia (União) passou a ocupar uma das vagas destinadas à Câmara dos Deputados.
O impasse surgiu a partir da reunião que autorizou as mudanças. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a direção estadual da federação possui 11 integrantes e, portanto, seriam necessários seis votos para alcançar a maioria absoluta. No entanto, apenas quatro pessoas participaram da reunião que deliberou sobre as alterações.
A defesa sustenta que o cálculo utilizado pelo Ministério Público está equivocado porque incluiu os quatro suplentes na composição considerada para definir o quórum. Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, a estrutura efetiva do colegiado reúne sete integrantes titulares: presidente, vice-presidente e cinco membros. Os demais seriam suplentes, que somente poderiam ser considerados em caso de substituição dos titulares.
“Pelo que se vê, a ilustrada Procuradoria-Regional Eleitoral adicionou os suplentes, membros reservas que naturalmente são, como participantes do quórum de votação, o que é por si só uma contradição insuperável e fere a lógica da vida política e partidária”, afirmou Cyrineu.
A partir dessa interpretação, a federação considera que quatro participantes seriam suficientes para aprovar a decisão, já que esse número corresponde à maioria absoluta de um colegiado composto por sete titulares.
“Assim, sendo o Diretório Estadual da Federação UP composto por 7 membros, 4 votos alcançam aritmeticamente o quórum de deliberação partidário”, argumentou o advogado.
O questionamento do Ministério Público ocorreu depois de uma divergência identificada entre a ata da convenção partidária e o DRAP encaminhado posteriormente à Justiça Eleitoral. Na convenção de 4 de agosto, Ednei Blasius e Gisela Simona apareciam entre os nomes homologados para a disputa à Câmara dos Deputados.
Na documentação posteriormente apresentada à Justiça Eleitoral, porém, os nomes foram alterados para Fábio Garcia e Sandy de Paula. A mudança não ocorreu durante a convenção, mas em uma reunião posterior da direção estadual da Federação União Progressista.
Diante da diferença, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou que a federação esclareça a validade da deliberação. O grupo terá três dias para comprovar que o quórum previsto pelas regras partidárias foi respeitado ou realizar uma nova votação com a quantidade necessária de integrantes.
O parecer alerta que, caso a situação não seja regularizada, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários poderá ser indeferido.
A discussão não fica restrita à chapa proporcional. Como Gisela Simona deixou a disputa para deputada federal para integrar a chapa de Pivetta como candidata a vice-governadora, eventual questionamento sobre a validade da alteração também pode produzir reflexos na composição da disputa majoritária.
A defesa da federação informou que pretende apresentar os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O advogado Rodrigo Cyrineu afirmou ainda que o grupo está “certo e confiante” de que os atos praticados e o DRAP apresentado estão de acordo com as regras eleitorais e partidárias.
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