Mato Grosso
MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.
“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.
Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.
Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.
PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta autoriza convocação de 430 aprovados em concurso da PM

O governador Otaviano Pivetta autorizou, na noite desta quinta-feira (28.5), a convocação de mais 430 aprovados no concurso público da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp) para a Polícia Militar. Serão chamados 400 novos soldados e 30 oficiais para reforçar o efetivo da corporação.
“Esses novos soldados vão se formar em oito cidades-polo do Estado, sendo 50 em cada município, e onde eles se formarem eles vão atuar. Todos serão designados para o interior do Estado, para reforçar ainda mais a segurança de toda a população”, afirmou o governador.
A secretária de Estado de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho, ressaltou que a convocação representa mais um avanço no fortalecimento das forças de segurança e no atendimento das demandas da população mato-grossense, especialmente nos municípios do interior do Estado.
“É o planejamento que o Governo do Estado coloca em prática para ampliar a estrutura da segurança pública. Um chamamento extremamente importante, principalmente para atender essas cidades-polo, levando mais segurança para a população”, destacou.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, explicou que os municípios que vão receber o curso de formação foram escolhidos de forma estratégica para potencializar a atuação da instituição.
“Esse reforço no efetivo é mais uma camada de segurança que nós levamos para o interior do Estado. Essas cidades que vão sediar a formação dos novos policiais e depois incorporá-los no efetivo foram escolhidas considerando os indicadores criminais. Por isso, nosso objetivo é levar o reforço desde o estágio desses novos policiais, garantindo mais segurança para o cidadão”, observou.
A nova convocação reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento da segurança pública, que tem recebido, ao longo dos últimos sete anos, investimentos históricos para melhorias no armamento, viaturas, tecnologias e estruturação das unidades, além da valorização dos profissionais.
Desde 2019, o Estado já convocou 1.338 novos profissionais para cargos efetivos na Polícia Militar. A última convocação ocorreu no mês de abril, quando 41 candidatos foram convocados para o cargo de aluno-soldado e 12 para aluno-oficial.
A lista de novos convocados será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.
Acompanharam a agenda o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, os comandantes dos Comandos Regionais de Cuiabá e Várzea Grande e de batalhões da região metropolitana, além da diretoria da Polícia Militar.
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