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Mato Grosso

Demanda predatória: TJMT condena parte por ajuizamento de demandas idênticas e com abuso de direito

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o abuso do direito de demandar e conduta processual temerária e abusiva, para a parte autor de uma ação por litigância de má-fé.
 
Uma aposentada entrou com uma ação alegando que constatou a ocorrência de constantes descontos em seus proventos relativos a empréstimos consignados que não teria contratado.
 
Em um deles, informa que foi realizado um empréstimo de R$ 612,46, com previsão de desconto parcelado no valor de R$ 13,10. Afirma que nunca requereu qualquer empréstimo e mesmo assim foram descontadas parcelas em seu benefícios previdenciário.
 
O banco contestou a versão da aposentada e demonstrou a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, por meio de assinatura eletrônica “selfie”. No processo ficou demonstrado que a biometria facial da autora coletada no momento da contratação é idêntica à fotografia constante em seu documento de identidade.
 
O número do telefone celular que consta na assinatura eletrônica do contrato e pelo qual fora realizada a contratação também é idêntico ao número constante no contrato de honorários advocatícios e prestação de serviços, evidenciando que a contratação não teria sido realizada mediante fraude perpetrada por terceiros.
 
Em pesquisa à plataforma eletrônica do PJE – 1º grau, constatou-se que além deste processo, a ora apelante ajuizou cinco demandas contra a mesma instituição financeira, com os mesmos fatos debatidos na inicial (empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário), sendo que, além desses, existem mais de dois processos que estão sendo demandados contra o banco, com a mesma causa de pedir.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves observou que o fracionamento de ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária.
 
Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais.
 
O Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC.
 
Não se pode ignorar que a conduta desleal é prejudicial a todo o sistema jurisdicional, delongando a apreciação de outras inúmeras causas, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez verificada a intenção da parte autora em obter vantagem indevida, conforme artigos 80, III e 81, ambos do Código de Processo Civil.
 
A parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. No entanto, a exigibilidade foi suspenso, por contata do benefícios da justiça gratuita.
 
Pje 1029559-44.8.11.0041
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Governador Otaviano Pivetta autoriza convocação de 430 aprovados em concurso da PM

O governador Otaviano Pivetta autorizou, na noite desta quinta-feira (28.5), a convocação de mais 430 aprovados no concurso público da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp) para a Polícia Militar. Serão chamados 400 novos soldados e 30 oficiais para reforçar o efetivo da corporação.

“Esses novos soldados vão se formar em oito cidades-polo do Estado, sendo 50 em cada município, e onde eles se formarem eles vão atuar. Todos serão designados para o interior do Estado, para reforçar ainda mais a segurança de toda a população”, afirmou o governador.

A secretária de Estado de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho, ressaltou que a convocação representa mais um avanço no fortalecimento das forças de segurança e no atendimento das demandas da população mato-grossense, especialmente nos municípios do interior do Estado.

“É o planejamento que o Governo do Estado coloca em prática para ampliar a estrutura da segurança pública. Um chamamento extremamente importante, principalmente para atender essas cidades-polo, levando mais segurança para a população”, destacou.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, explicou que os municípios que vão receber o curso de formação foram escolhidos de forma estratégica para potencializar a atuação da instituição.

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“Esse reforço no efetivo é mais uma camada de segurança que nós levamos para o interior do Estado. Essas cidades que vão sediar a formação dos novos policiais e depois incorporá-los no efetivo foram escolhidas considerando os indicadores criminais. Por isso, nosso objetivo é levar o reforço desde o estágio desses novos policiais, garantindo mais segurança para o cidadão”, observou.

A nova convocação reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento da segurança pública, que tem recebido, ao longo dos últimos sete anos, investimentos históricos para melhorias no armamento, viaturas, tecnologias e estruturação das unidades, além da valorização dos profissionais.

Desde 2019, o Estado já convocou 1.338 novos profissionais para cargos efetivos na Polícia Militar. A última convocação ocorreu no mês de abril, quando 41 candidatos foram convocados para o cargo de aluno-soldado e 12 para aluno-oficial.

A lista de novos convocados será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

Acompanharam a agenda o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, os comandantes dos Comandos Regionais de Cuiabá e Várzea Grande e de batalhões da região metropolitana, além da diretoria da Polícia Militar.

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