Justiça
STJ rejeita pedido de revisão feito pela filha de um empresário implicado em um esquema na Seaf.

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso de Ana Caroline Sobreira Ormond do Nascimento, que está sendo investigada na Operação Suserano, ligada a um esquema no Estado de Agricultura Familiar (Seaf). Ela teve seu passaporte confiscado e está impedida de deixar a cidade. Ana Caroline é filha de Alessandro do Nascimento, o principal articulador do esquema criminoso.
Ana Caroline foi investigada por associação criminosa, peculato e contratação direta ilegal. A Justiça impôs medidas cautelares, incluindo a proibição de deixar a comarca sem autorização e a entrega do passaporte.
A defesa argumentou que as medidas eram ilegais, já que não haviam sido solicitadas pela polícia ou pelo Ministério Público. Eles também alegaram que sua posição na investigação era de pouca relevância, pedindo a revogação das restrições e a devolução do passaporte. O STJ já havia negado o pedido anteriormente, e, em decisão recente, o ministro manteve as medidas cautelares.
A Operação Suserano investigou um grupo que negociou kits de ferramentas com sobrepreço, totalizando mais de R$ 10 milhões. Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro, que era secretário de Estado de Agricultura Familiar, autorizou o repasse de emendas parlamentares sem o devido processo licitatório, resultando em um pagamento de R$ 28.009.217,00.
Alessandro do Nascimento, sócio oculto da empresa Tupã Comércio e Representações, supostamente forneceu os kits de ferramentas a preços inflacionados. Ele usava o patrimônio de sua filha, Ana Caroline, para movimentações financeiras suspeitas, tendo concedido a ela poderes amplos sobre suas contas e bens. Ana Caroline possui mais de R$ 5 milhões em bens, incluindo veículos e imóveis, e é proprietária da empresa KSH, administrada por seu pai.
A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) bloqueou R$ 28 milhões dos investigados na Operação Suserano, que teve como alvo principal Luluca Ribeiro, demitido em julho deste ano. Além dele, foram alvos outros membros do grupo, apontando possíveis sobrepreços de até 80% nas compras de kits de agricultura familiar.
Fonte: GazetaNews
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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