Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

STF derruba decisão do governo de MT e libera descontos de consignados de servidores

Os descontos de empréstimos consignados voltaram a ser aplicados na folha de pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso após decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça determinou a suspensão de atos administrativos do governo estadual que haviam interrompido temporariamente esses repasses.

As medidas haviam sido editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e previam a suspensão, por 120 dias, das consignações e dos repasses financeiros referentes a operações realizadas por instituições que oferecem crédito por meio de cartão consignado e cartão benefício.

Com a decisão do STF, os efeitos dessas determinações ficam suspensos e as parcelas voltam a ser descontadas normalmente dos salários dos servidores.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos, que contestou duas decisões administrativas publicadas pela secretaria estadual nos dias 14 e 30 de janeiro deste ano. A entidade argumentou que o governo teria repetido determinações semelhantes às de um decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2025, que já havia sido questionado no STF.

Leia Também:  Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas

Segundo a associação, a medida provocou uma interrupção abrupta em contratos que estavam em vigor e que haviam sido previamente autorizados pelo próprio Estado. Para a entidade, isso poderia ferir princípios constitucionais como segurança jurídica, livre iniciativa, proporcionalidade e proteção ao ato jurídico perfeito.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que os atos administrativos da secretaria reproduziam, em grande parte, o conteúdo da norma já suspensa anteriormente pelo Supremo. Na avaliação dele, as medidas adotadas pelo governo estadual apresentam indícios de incompatibilidade com a Constituição.

O magistrado também destacou que a interrupção generalizada da cobrança de consignados poderia gerar impactos no sistema financeiro, reduzindo a oferta de crédito e elevando as taxas de juros para consumidores.

Com base nesses argumentos, Mendonça concedeu medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das decisões da Seplag, até que o caso seja analisado pelo plenário do STF. A decisão restabelece, de forma provisória, o funcionamento normal das consignações vinculadas aos servidores públicos do estado.

Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Acusado de porte ilegal e ameaça: TJ solta empresário que espancou ex-mulher em Lucas do Rio Verde

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  PF vai identificar quem usou X após bloqueio para STF aplicar multas

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA