Justiça
Julgamento de chacina em Sinop será transmitido ao vivo pelo Tribunal de Justiça, nesta terça 15 ás 8:30 hs

Edgar Ricardo de Oliveira, acusado de ser o autor da chacina que tirou a vida de sete pessoas em um bar em Sinop, será julgado nesta terça-feira (15), a partir das 8h30, no Fórum da Comarca de Sinop. O crime, que ocorreu durante o feriado de Carnaval em fevereiro de 2023, o julgamento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube. A sessão será conduzida pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, e a transmissão permitirá que o público acompanhe todos os detalhes do julgamento.
O julgamento é esperado com grande atenção, pois o caso gerou forte repercussão na cidade e no estado de Mato Grosso. As imagens de câmeras de segurança do local mostram o momento em que Edgar, junto com outro comparsa, atirou contra as vítimas de forma brutal, o que causou comoção geral. Como o caso é complexo, há a possibilidade de o julgamento se prolongar até a madrugada.
A transmissão ao vivo oferece transparência no processo judicial, permitindo que a população acompanhe de perto o andamento do caso, que se tornou um símbolo da luta por justiça diante da violência extrema.
link para acompnhar ao vivo
https://www.youtube.com/channel/UC_FYzEDT4qaIDNZDHiizoFA
“A justiça será feita à vista de todos: Sinop acompanha ao vivo o julgamento da chacina que chocou a cidade.”
Fonte: Deixaqueeuteconto
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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