Justiça
Juíza Paula Tathiana Pinheiro é transferida para Nova Mutum após atuação marcante em Colíder

A juíza Paula Tathiana Pinheiro foi transferida para a comarca de Nova Mutum e, em breve, deixará o município de Colíder, onde atuava desde o ano de 2024.
Durante sua passagem pela comarca, a magistrada assumiu a 23ª Zona Eleitoral em março de 2024, sendo responsável pela condução de todo o processo eleitoral das eleições municipais daquele ano nos municípios de Colíder, Nova Santa Helena, Itaúba e Nova Canaã do Norte. O trabalho desenvolvido resultou no reconhecimento da zona eleitoral, que obteve pontuação máxima entre as 57 zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso.
Além da atuação eleitoral, a juíza teve papel fundamental no fortalecimento da Justiça Restaurativa no município. Entre os projetos implantados está o Programa de Formação em Justiça Restaurativa, com a realização dos Círculos de Construção da Paz, aproximando o Poder Judiciário da comunidade colidense.
Em 2024, a 3ª Vara também desenvolveu o Projeto “Elas”, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A iniciativa, sob a titularidade da juíza Paula Tathiana Pinheiro e coordenação da juíza Érika Cristina Camilo Camin, tem como foco o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, utilizando os círculos de construção de paz como ferramenta de escuta, apoio e fortalecimento emocional.
Por meio da Justiça Restaurativa, diversas mulheres puderam ser acolhidas, estabelecer vínculos e compreender que não eram tratadas apenas como números dentro do sistema, mas como pessoas que necessitam de atenção, respeito e proteção.
Ainda em 2024, foi iniciado o trabalho com mulheres privadas de liberdade na Cadeia Pública Feminina, além da instalação da Rede de Enfrentamento às Vítimas de Violência Familiar e Doméstica, fortalecendo a atuação integrada entre órgãos públicos e sociedade civil.
Outro destaque foi a implantação dos Grupos Reflexivos com supostos autores de violência doméstica, ação que apresentou impacto direto na redução dos pedidos de medidas protetivas de urgência no município.
Após dois anos e dois meses de intensa atuação, marcada pela proximidade entre o Judiciário e a população, a magistrada se despede de Colíder com sentimento de dever cumprido.
“Saio de Colíder com o coração cheio de boas lembranças. Foi uma grande honra fazer parte da história dessa comarca e levar um pouco dela comigo por onde eu estiver”, destacou.
Fonte: Angela Fogaça/Nortão Online
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





