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Economia

JBS firma acordo e pagará R$ 10 milhões por descumprir TAC firmado com MPT

A JBS, multinacional do setor de alimentos e dona das marcas Friboi e Seara, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e pagará R$ 10 milhões em multas por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que limitava a jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) da unidade de Diamantino (a 183 km de Cuiabá).

Além dessa quantia, a empresa pagará uma multa de cerca de R$ 1,7 milhão, aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por interpor recurso considerado protelatório, com o objetivo de atrasar o andamento do processo.

A Ação de Execução de TAC (ExTAC) foi ajuizada pelo MPT em 2016. Após sucessivos recursos, o processo retornou à Vara do Trabalho de Diamantino, onde, em 25 de fevereiro, a juíza do Trabalho Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou a conciliação. O acordo foi negociado pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.

O MPT constatou o descumprimento do TAC por meio da avaliação de controles de frequência dos(as) empregados(as) e de relatório de ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE-MT) na unidade, em 2015.

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Jornadas de 16 horas por dia

Analisados os registros da planta de Diamantino, tanto aqueles fornecidos diretamente ao MPT pela JBS como aqueles trazidos pela SRTE-MT, relativos ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2015, foram constatados 30.455 episódios de prorrogação de jornada para além de 10 horas diárias, espalhados por 922 dias diferentes e prejudicando 260 empregados(as) distintos(as).

Na época do ajuizamento da ação, o MPT destacou que, em diversos casos, as prorrogações identificadas eram muito excessivas, representando grave afronta à dignidade do(a) trabalhador(a), notadamente em se tratando de atividade laboral em frigorífico, de conhecida intensidade. “Em alguns exemplos apurados, há jornadas de trabalho superiores a 16 horas por dia, exigidas por empresa que, além de obrigada à observância dos limites do art. 59 da CLT, comprometeu-se voluntariamente perante o MPT [por meio do TAC] a adequar sua conduta e observar os limites legais da jornada, sob pena de uma multa específica.”

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Cidades

Santa Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural

Santa Rita do Trivelato poderá integrar futuras pesquisas voltadas à exploração de petróleo e gás natural. Na última sexta-feira (12), representantes da empresa Dillianz Petróleo e Gás Natural estiveram no município para apresentar informações sobre estudos preliminares e discutir a possibilidade de novas avaliações técnicas na região.

A reunião contou com a participação do prefeito Volmir Bassani, do vice-prefeito Renato Rodrigues e de integrantes da empresa, entre eles o diretor-presidente Ivandro Dias, o diretor comercial Everton e o sócio Sílvio Borges.

De acordo com a empresa, levantamentos realizados por órgãos federais indicam a existência de uma área com potencial geológico que merece análises mais aprofundadas. A próxima etapa prevê a realização de estudos técnicos especializados para verificar a viabilidade de uma eventual exploração de petróleo e gás natural no município.

Apesar da expectativa gerada pela possibilidade, ainda não há confirmação de que a atividade será implantada em Santa Rita do Trivelato. O projeto encontra-se em fase inicial e depende da conclusão de pesquisas, avaliações técnicas, licenciamentos ambientais e do cumprimento de todas as exigências legais previstas para o setor.

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Segundo a administração municipal, também deverá ser realizada uma reunião com proprietários rurais das áreas que poderão ser incluídas nos estudos. O objetivo é apresentar informações sobre o processo, esclarecer dúvidas e garantir transparência durante as etapas de análise. A prefeitura informou ainda que disponibilizará apoio técnico por meio da área de gestão ambiental do município.

Caso os estudos apontem viabilidade e o projeto avance para fases futuras, especialistas avaliam que empreendimentos desse porte podem contribuir para a atração de investimentos, geração de empregos, aumento da arrecadação e diversificação da economia local. Por outro lado, qualquer iniciativa dependerá do cumprimento rigoroso das normas ambientais, técnicas e jurídicas vigentes.

A visita da empresa marca, neste momento, apenas o início de uma fase de prospecção e análise. A efetiva exploração dos recursos naturais dependerá dos resultados das pesquisas e das autorizações dos órgãos competentes.

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