Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Dino proíbe jornalista de entrevistar ‘Marcinho VP’ em Presídio Federal

Ministro rejeitou o pedido do líder do CV e do jornalista Roberto Cabrini, citando a necessidade de preservar a segurança interna

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou nesta segunda-feira (3/11) o recurso do líder do Comando Vermelho (CV), Márcio Santos Nepomuceno (Marcinho VP), e do jornalista Roberto Cabrini para a gravação de uma entrevista em um presídio federal de segurança máxima.

Marcinho VP e Cabrini recorreram ao STF após a 5ª Vara Federal de Campo Grande negar o pedido de ingresso do repórter na Penitenciária Federal de Campo Grande, alegando que a negativa configurava censura.

Em sua decisão, Flávio Dino ressaltou que a decisão judicial de primeira instância não configurou censura, mas sim uma medida de segurança:

“Limitou-se a indeferir o pedido de ingresso de jornalista em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, com fundamento na necessidade de preservação da ordem, da disciplina e da segurança internas, bem como na proteção do próprio preso contra exposição sensacionalista,” afirmou o ministro.

Objetivo da Entrevista e Argumento de Segurança:
Segundo Roberto Cabrini, a entrevista tinha como objetivo que Marcinho VP prestasse esclarecimentos sobre fatos noticiados relacionados à sua vida familiar, notadamente envolvendo seu filho, o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, que esteve preso por associação ao tráfico.

Leia Também:  Prefeito Hector de Mirassol dá Grau e divide opniões

Flávio Dino diferenciou a decisão de qualquer restrição à liberdade de imprensa em sentido constitucional:

“O indeferimento da entrevista não impede a realização de matérias jornalísticas sobre o interno, nem configura censura prévia, mas decorre de avaliação legítima da autoridade competente quanto às peculiaridades do regime de segurança máxima e aos riscos associados à comunicação direta de presos de alta periculosidade com o meio externo,” concluiu o ministro.

Fonte Metrópoles

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Prefeito Hector de Mirassol dá Grau e divide opniões

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Pedófilo invade casa e tenta tirar pijama de menina de 8 anos em MT

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA