Justiça
Defensoria de Sorriso abre inscrições para mutirão de reconhecimento de paternidade “Meu pai tem nome”

Na próxima segunda-feira (5 de agosto), serão abertas as inscrições para o mutirão de reconhecimento de paternidade, Meu Pai Tem Nome, realizado pela Defensoria Pública do Mato Grosso (DPMT).
O projeto, que busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai nas certidões de nascimento, vai oferecer serviços gratuitos de reconhecimento de paternidade, acordo para pensão alimentícia, guarda, visita, entre outros, para mães, pais e responsáveis legais.
As inscrições poderão ser feitas de 5 a 9 de agosto nos 11 núcleos da Defensoria participantes, que abrangem 63 localidades, incluindo municípios, distritos e assentamentos.
A coleta dos exames de DNA, que serão gratuitos, está prevista para ocorrer nos dias 14 e 15 de agosto.
O chamado Dia D, quando ocorre a conciliação extrajudicial para reconhecimento voluntário de paternidade, deve ocorrer em duas datas – 17 e 31 de agosto, nesta última com a entrega dos resultados dos exames.
Neste ano, farão parte do mutirão os núcleos da Defensoria em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, primavera do Leste, Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop e Alta Floresta.
Podem participar da ação não apenas aqueles que vão buscar os resultados dos testes, mas todas as pessoas maiores de idade que desejam o reconhecimento da paternidade – civil, biológica ou afetiva.
Direito dos filhos – De 1º de janeiro a 30 de junho de 2024, foram registradas 2.013 crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento em Mato Grosso, de um total de 28.270 nascimentos com registro, com apenas 88 reconhecimentos de paternidade no período, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Em 2023, a Defensoria realizou mais de 300 atendimentos para reconhecimento de paternidade em Mato Grosso, com a entrega de 159 exames de DNA gratuitos, sendo 106 com resultado positivo e 53 negativos.
Em todo o Brasil, foram cerca de 6 mil atendimentos na edição passada, com a solução extrajudicial de mais de 80% das demandas.
O projeto Meu Pai Tem Nome é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), promovida pela primeira em março de 2022, e defende que todo filho ou filha tem o direito de conhecer a identidade do pai e conviver com a família.
A edição deste ano do projeto foi lançada na última quarta-feira (24), durante a 87ª reunião ordinária do Condege, na cidade de Goiás.
Pai Presente – Já o projeto Pai Presente é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), focado em realizar audiências de conciliação de processos de reconhecimento de paternidade em andamento.
O programa ocorre desde agosto do ano passado e, neste ano, o reforço nos trabalhos de identificação em todas as comarcas do estado vai ocorrer de 12 a 16 de agosto.
De acordo com o TJMT, cada unidade judiciária terá data e programação específica para o território de atuação.
No Fórum de Cuiabá, por exemplo, haverá emissão das novas certidões de nascimento, que serão viabilizadas pelo cartório de registro civil.
Os cidadãos atendidos pela Defensoria Pública podem participar das audiências online em salas em todos os núcleos do órgão no estado.
Fonte: JK Noticias
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





