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CNJ dá prazo de 10 dias para TJMT explicar uso irregular de perfis no sistema PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre supostas irregularidades na concessão de perfis funcionais no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda na sexta-feira (16).

A medida atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que denuncia a existência de uma prática administrativa institucionalizada no tribunal. Segundo o sindicato, servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista judiciário estariam operando o PJe com perfil de “gestor judiciário”, função que possui atribuições específicas e nível de responsabilidade distinto dentro da estrutura do Judiciário estadual.

Na representação, o Sinjusmat afirma que a concessão indevida do perfil configura desvio de atribuições, compromete a segregação de funções e fragiliza os controles internos do sistema. O sindicato também aponta riscos à rastreabilidade e à segurança dos atos processuais, além de possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

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Ainda conforme a petição, a prática contraria a Lei Estadual nº 8.814/2008, que organiza as carreiras do Judiciário de Mato Grosso com base em níveis distintos de complexidade e responsabilidade funcional.

Diante do cenário, o sindicato pediu, em caráter liminar, que o CNJ determine ao TJMT a revisão imediata dos usuários cadastrados como “Gestor Judiciário” sem ocuparem formalmente o cargo. A solicitação inclui a identificação dos servidores por unidade, cargo, data de concessão do perfil e a justificativa administrativa para cada caso.

No mérito, o Sinjusmat também requer a regularização definitiva dos perfis no PJe, com recadastramento geral, definição de critérios objetivos para concessão de permissões e revisões periódicas dos acessos.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Ulisses Rabaneda decidiu adiar a análise da liminar até que o TJMT apresente as informações solicitadas. No despacho, ele ressaltou a necessidade de melhor instrução do processo antes de qualquer deliberação sobre medidas urgentes.

O procedimento tramita sem segredo de justiça no Plenário do CNJ e poderá resultar em determinações administrativas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.

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Fonte Folhamax

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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