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Investigação Polícial

Nova Mutum: Abusador é condenado a 12 anos de prisão por estuprar menina de seis anos e urinar na criança

O réu, identificado como E.L.B, foi condenado a 12 anos, em regime fechado, por estuprar uma menina de 6 anos, em Nova Mutum (264 km de Cuiabá). O homem é padrasto do pai da vítima. O crime aconteceu em abril desse ano, quando a criança estava sob seus cuidados. O preso não poderá recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a família procurou ajuda assim que souberam do crime. Os atos incluíram toques íntimos, exigência de contato físico e um ato degradante (urinar sobre a genitália da criança).

A vítima revelou os fatos aos pais uma semana após o crime, ao apresentar coceira na região íntima e dor ao urinar. Os genitores procuraram ajuda imediatamente e denunciaram o crime.

A sentença foi baseada no depoimento da vítima, em provas testemunhais e na confissão do acusado em juízo. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O abusador está preso.

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Investigação Polícial

Justiça marca audiência de policial acusado de estuprar detenta dentro da delegacia

A Justiça marcou para o dia 11 de junho de 2026, às 16h30, a audiência de instrução e julgamento do policial civil Manoel Batista da Silva, de 52 anos, acusado de estuprar uma detenta dentro da delegacia de Sorriso. A data foi definida pela 2ª Vara Criminal do município.

Manoel Batista da Silva, que atuava como investigador da Polícia Judiciária Civil, está preso preventivamente desde a denúncia feita pela vítima, que permanecia detida havia cerca de 50 dias.

A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que analisou pedidos apresentados tanto pela vítima quanto pela defesa do policial.

A vítima solicitou autorização para atuar oficialmente no processo ao lado do Ministério Público, auxiliando na acusação. Antes de decidir sobre o pedido, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste.

Já a defesa do policial questionou supostas irregularidades nas provas digitais do processo. Os advogados alegam que parte do material estaria incompleta e também contestam a forma de armazenamento e preservação das provas. Além disso, pediram que a audiência fosse realizada de forma presencial.

Na decisão, o juiz afirmou que os apontamentos da defesa ficam registrados para eventual análise futura, mas destacou que, neste momento, não há motivos para rever decisões já tomadas no processo. Segundo o magistrado, a validade das provas será discutida posteriormente, após a fase de depoimentos e produção probatória.

Com isso, a Justiça manteve o andamento da ação penal e definiu que a audiência ocorrerá por videoconferência. Nessa etapa, deverão ser ouvidos o acusado, testemunhas e demais envolvidos no caso.

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A defesa de Manoel Batista da Silva, de 52 anos, investigador da Polícia Civil que foi preso após acusação de ter estuprado uma detenta dentro da delegacia de Sorriso, pediu a anulação da ação penal feita pelo Ministério Público após a promotora Fernanda Pawelec, que fez um pedido formal e por escrito ao Ministério Público, para não atuar em inquérito onde o delegado Bruno França tenha participado, pois a mesma se coloca como SUSPEITA.

A manifestação de suspeição, ocorreu após o delegado Dr. Bruno França atuar em uma abordagem na casa da promotora que ocorreu em 2023.

Dr. Bruno e os outros delegados também atuaram na investigação e inquérito do caso do investigador Manoel Batista da Silva, o que chamou atenção da defesa de Manoel, que teve acesso ao pedido de SUSPEIÇÃO da promotora em todos os casos que o delegado Bruno tenha envolvimento.

A promotora fez o pedido para não atuar em qualquer feito em cujo qual atue ou tenha atuado o Delegado da Polícia Civil Bruno França na Comarca de Sorriso.

Com estas informações, a defesa de Manoel, ao saber que a mesma promotora estava atuando no caso em que Manoel é acusado de estupro de uma detenta, pediu um Habeas Corpus para soltura do mesmo e também o pedido de anulação da ação penal, pois como o delegado foi importante no processo, a promotora não poderia atuar na ação penal, pois a mesma já tinha pedido a SUSPEIÇÃO outrora.

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A anulação de um inquérito policial ou de uma ação penal baseada na suspeição de um promotor de justiça (ou membro do Ministério Público) é possível, mas depende da comprovação de prejuízo concreto e da demonstração de parcialidade que tenha afetado a lisura das investigações.
A suspeição gera, em regra, nulidade relativa. Isso significa que os atos praticados pelo promotor considerado suspeito só serão anulados se a defesa demonstrar que eles causaram prejuízo real ao investigado/réu.
A suspeição do membro do MP não se baseia apenas em um ato isolado, mas sim quando se demonstra um comportamento contínuo, sequencial e métodos pouco ortodoxos que indicam o objetivo de condenação a qualquer custo, configurando parcialidade.

INQUÉRITO

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado pelo investigador Manoel Batista da Silva, dentro da delegacia de Sorriso.

O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

De acordo com a defesa, a vítima sofreu quatro episódios de violência sexual entre a noite de 9 de dezembro de 2025 e a madrugada do dia 10.

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