Investigação Polícial
Justiça de MT bloqueia R$ 197 milhões em bens de grupo investigado por fraude fiscal

Uma atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) resultou no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 197 milhões em bens pertencentes a um grupo econômico investigado por fraude fiscal e ocultação patrimonial no setor de combustíveis. A medida foi concedida na última semana pela Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, atendendo a pedido do Estado de Mato Grosso.
A decisão judicial alcança bens de empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo investigado, até o limite do valor correspondente a créditos tributários decorrentes de débitos de ICMS. O objetivo é assegurar a efetividade da cobrança e impedir a dissipação do patrimônio durante o andamento das investigações e da execução fiscal.
O bloqueio teve como base um Relatório de Inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), em cooperação com a Polícia Judiciária Civil e demais órgãos integrantes do Cira-MT. O documento apontou indícios da existência de um grupo econômico estruturado para ocultar patrimônio e dificultar a atuação do Fisco estadual.
Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), o grupo utilizava uma estrutura societária complexa e pulverizada, composta por mais de 200 empresas registradas em CNPJs distintos, com o propósito de dispersar ativos, dificultar a identificação dos verdadeiros controladores e inviabilizar a responsabilização tributária.
Entre as determinações impostas pela decisão judicial estão a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, o bloqueio de direitos creditórios e de hipotecas, a comunicação a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e órgãos reguladores para impedir a transferência de patrimônio, além de restrições sobre veículos, aeronaves e outros ativos registrados.
Para o delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, o caso evidencia a sofisticação das estruturas utilizadas para a prática de crimes tributários. “Esse caso demonstra como estruturas empresariais complexas podem ser utilizadas para ocultação patrimonial e dificultar a responsabilização fiscal. A atuação integrada entre inteligência fiscal, investigação policial e atuação jurídica foi fundamental para identificar essa engrenagem societária e enfrentar a fraude estruturada”, afirmou.
O procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto, coordenador de Inteligência da PGE-MT, destacou que a decisão fortalece a recuperação de ativos e a proteção do patrimônio público. “A medida representa um passo importante para assegurar a efetividade da cobrança de créditos tributários e demonstra a relevância do trabalho de inteligência e da atuação coordenada dos órgãos que compõem o Cira-MT”, ressaltou.
Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, integrante do Comitê, enfatizou que o bloqueio judicial é essencial para preservar o resultado útil das investigações. “A indisponibilidade de bens garante que o patrimônio identificado permaneça vinculado à possível reparação do dano causado aos cofres públicos, reforçando a capacidade de resposta do Estado frente a práticas sofisticadas de evasão fiscal”, afirmou.
O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.
Investigação Polícial
Justiça marca audiência de policial acusado de estuprar detenta dentro da delegacia

A Justiça marcou para o dia 11 de junho de 2026, às 16h30, a audiência de instrução e julgamento do policial civil Manoel Batista da Silva, de 52 anos, acusado de estuprar uma detenta dentro da delegacia de Sorriso. A data foi definida pela 2ª Vara Criminal do município.
Manoel Batista da Silva, que atuava como investigador da Polícia Judiciária Civil, está preso preventivamente desde a denúncia feita pela vítima, que permanecia detida havia cerca de 50 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que analisou pedidos apresentados tanto pela vítima quanto pela defesa do policial.
A vítima solicitou autorização para atuar oficialmente no processo ao lado do Ministério Público, auxiliando na acusação. Antes de decidir sobre o pedido, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste.
Já a defesa do policial questionou supostas irregularidades nas provas digitais do processo. Os advogados alegam que parte do material estaria incompleta e também contestam a forma de armazenamento e preservação das provas. Além disso, pediram que a audiência fosse realizada de forma presencial.
Na decisão, o juiz afirmou que os apontamentos da defesa ficam registrados para eventual análise futura, mas destacou que, neste momento, não há motivos para rever decisões já tomadas no processo. Segundo o magistrado, a validade das provas será discutida posteriormente, após a fase de depoimentos e produção probatória.
Com isso, a Justiça manteve o andamento da ação penal e definiu que a audiência ocorrerá por videoconferência. Nessa etapa, deverão ser ouvidos o acusado, testemunhas e demais envolvidos no caso.
A defesa de Manoel Batista da Silva, de 52 anos, investigador da Polícia Civil que foi preso após acusação de ter estuprado uma detenta dentro da delegacia de Sorriso, pediu a anulação da ação penal feita pelo Ministério Público após a promotora Fernanda Pawelec, que fez um pedido formal e por escrito ao Ministério Público, para não atuar em inquérito onde o delegado Bruno França tenha participado, pois a mesma se coloca como SUSPEITA.
A manifestação de suspeição, ocorreu após o delegado Dr. Bruno França atuar em uma abordagem na casa da promotora que ocorreu em 2023.
Dr. Bruno e os outros delegados também atuaram na investigação e inquérito do caso do investigador Manoel Batista da Silva, o que chamou atenção da defesa de Manoel, que teve acesso ao pedido de SUSPEIÇÃO da promotora em todos os casos que o delegado Bruno tenha envolvimento.
A promotora fez o pedido para não atuar em qualquer feito em cujo qual atue ou tenha atuado o Delegado da Polícia Civil Bruno França na Comarca de Sorriso.
Com estas informações, a defesa de Manoel, ao saber que a mesma promotora estava atuando no caso em que Manoel é acusado de estupro de uma detenta, pediu um Habeas Corpus para soltura do mesmo e também o pedido de anulação da ação penal, pois como o delegado foi importante no processo, a promotora não poderia atuar na ação penal, pois a mesma já tinha pedido a SUSPEIÇÃO outrora.
A anulação de um inquérito policial ou de uma ação penal baseada na suspeição de um promotor de justiça (ou membro do Ministério Público) é possível, mas depende da comprovação de prejuízo concreto e da demonstração de parcialidade que tenha afetado a lisura das investigações.
A suspeição gera, em regra, nulidade relativa. Isso significa que os atos praticados pelo promotor considerado suspeito só serão anulados se a defesa demonstrar que eles causaram prejuízo real ao investigado/réu.
A suspeição do membro do MP não se baseia apenas em um ato isolado, mas sim quando se demonstra um comportamento contínuo, sequencial e métodos pouco ortodoxos que indicam o objetivo de condenação a qualquer custo, configurando parcialidade.
INQUÉRITO
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado pelo investigador Manoel Batista da Silva, dentro da delegacia de Sorriso.
O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
De acordo com a defesa, a vítima sofreu quatro episódios de violência sexual entre a noite de 9 de dezembro de 2025 e a madrugada do dia 10.





