É Direito
Diamantinense Juanita Cruz é eleita como desembargadora do TJMT
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elegeu a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para o cargo de desembargadora pelo critério de antiguidade, durante sessão administrativa ocorrida nesta quinta-feira (22 de maio), no Plenário 1 da sede do Poder Judiciário, Cuiabá. Eleita por unanimidade, a magistrada ingressa na vaga deixada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que se aposentou em 05 de maio. A solenidade de posse está marcada para a próxima segunda-feira (26 de maio), às 10h, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A novel desembargadora expressou sua felicidade e o sentimento de realização com o que chamou de “coroação de uma carreira”. Também enfatizou que seu papel como desembargadora é o de somar e aprender com os colegas desembargadores. “É a coroação de uma carreira. São 33 anos de estudo, dedicação e respeito, à magistratura, ao Ministério Público, à advocacia e, principalmente, às partes, que são a razão da nossa existência para julgar”, disse a magistrada.
Ao ser questionada sobre sua prioridade, afirmou que é “distribuir Justiça” e “estar onde o povo está, especialmente aqueles que mais precisam”. A magistrada descreveu sua filosofia judicial como “julgar com as provas dos autos, mas com o sentimento daquele que busca o Judiciário, de perceber a necessidade de cada um para que possamos dar aquilo que ele precisa dentro dos princípios legais do Direito”.
O desembargador Marcos Machado prestou uma homenagem à desembargadora eleita, com a leitura do texto intitulado “Não desista, agradeça!”.
Biografia
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, nasceu em 30 de janeiro de 1959, na cidade de Diamantino (MT) e ingressou na magistratura em 06 de março de 1992, aos 33 anos.
Sua jornada no Judiciário começou após aprovação em concurso público e nomeada nomeada juíza substituta. Dois anos depois, em 06 de março de 1994, foi promovida a juíza de Direito.
Ao longo de sua carreira, a juíza Juanita atuou em diversas Comarcas de Mato Grosso, demonstrando sua versatilidade e compromisso com a Justiça em diferentes regiões do estado. Sua primeira Comarca de atuação foi Cuiabá, depois Chapada dos Guimarães, Alta Floresta, Rondonópolis, Poconé, Guiratinga, Itiquira e Várzea Grande.
Em Várzea Grande, foi designada para a 3ª Vara da Família e Sucessões. Já em Cuiabá, sua atuação foi bastante diversificada, abrangendo o 7º Juizado Especial Cível; Juizado Especial da Fazenda Pública; 1ª Turma Recursal – Gabinete 1; 2ª Turma Recursal – Gabinete 1; 1ª Vara Especial de Família e Sucessões e 5ª Vara Especial de Família e Sucessões.
Com 66 anos de idade e mais de três décadas de serviço prestado ao Judiciário, a trajetória da Juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte é marcada pela dedicação, estudo e profundo conhecimento das diversas áreas do direito, contribuindo significativamente para o sistema de justiça de Mato Grosso.
Marcia Marafon / Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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