Esportes
Fluminense vence jogo-treino no CT Carlos Castilho
A menos de uma semana de sua estreia no Campeonato Carioca, o Fluminense disputou um jogo-treino na manhã desta sexta-feira (21/01), no Centro de Treinamento Carlos Castilho. A equipe comandada pelo técnico Abel Braga derrotou o Mageense por 7 a 0. Os gols foram marcados por Nino, Fred (2), Luiz Henrique, Cano (2x) e Nonato.
O jogo-treino fez parte do planejamento da comissão técnica para esta pré-temporada. O elenco tricolor se reapresenta neste sábado (22/02) para dar sequência à preparação para 2022. O zagueiro Nino falou sobre a importância da atividade para este início de temporada.
“Importante demais. A gente acaba simulando mais os movimentos, que se aproximam mais do que é um jogo. Deu para colocar em prática o que a gente vinha trabalhando. Hoje conseguimos suportar mais tempo dentro de campo, dá para notar uma evolução na parte física. A gente tem se preparado bem para a estreia do campeonato”, disse o defensor.
Participaram do jogo-treino:
Muriel
Pedro Rangel
Calegari
Cris Silva
Samuel Xavier
David Braz
Luccas Claro
Manoel
Matheus Ferraz
Nino
André
Felipe Melo
Martinelli
Nathan
Nonato
Paulo Henrique Ganso
Yago Felipe
Caio Paulista
Cano
Fred
Willian
Luiz Henrique
Pineida, David Duarte e Jhon Arias demonstraram marcadores fisiológicos de fadiga acima da média e não participaram da atividade.
O Fluminense vai estrear no Estadual na quinta-feira que vem (27/01), às 21h, quando enfrenta o Bangu no Estádio Luso-Brasileiro, na Ilha do Governador.
Fotos: Lucas Merçon/FFC
fonte: https://www.fluminense.com.br/noticia/fluminense-vence-jogo-treino-no-ct-carlos-castilho


Esportes
Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro e Grêmio por cantos homofóbicos
Cruzeiro e Grêmio foram denunciados nesta segunda-feira (23), pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por cantos discriminatórios entoados por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada no Estádio Independência, em Belo Horizonte. A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo. A sessão de julgamento será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.
Quem mais pode se prejudicar com a denúncia é o Cruzeiro. Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) – parágrafo 1º do artigo 243-G – o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.
Em nota, a Procuradoria afirmou que recebeu notícias de infração (NI) denunciando cantos homofóbicos entoados tanto por torcedores do Cruzeiro (Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê), quanto por tricolores (Maria joga vôlei).
O artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas – se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica – a suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, por qualquer outra pessoa. Além disso, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já os torcedores infratores que forem identificados “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do artigo 243-G.
Na súmula da partida Cruzeiro x Grêmio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou o arremesso de objetos no gramado.
“Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF”, escreveu o juíz
O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
Edição: Cláudia Soares Rodrigues
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