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TSE retoma os serviços presenciais a partir de segunda-feira (7)


Durante a abertura da sessão de julgamentos desta quinta-feira (3), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, anunciou o retorno dos servidores e colaboradores ao trabalho presencial a partir de segunda-feira (7). De acordo com a Portaria nº 209/2022, a retomada será gradual e em regime híbrido.

Conforme explicou o presidente do TSE, a decisão pelo retorno levou em conta as orientações das autoridades sanitárias e as condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do novo coronavírus (covid-19) e ao estágio avançado de vacinação.

A partir de terça-feira (8), as sessões de julgamento passam a ser realizadas de forma presencial no Plenário com a possibilidade de participação por videoconferência em caso de necessidade.

Retorno dos advogados

As sustentações orais também voltam a ocorrer com a presença dos advogados em Plenário. Para isso, aqueles que se inscreverem para ocupar a tribuna deverão apresentar o comprovante de vacinação com o número de doses correspondentes ao ciclo completo, conforme recomendado pelas autoridades de saúde.

Em dezembro do ano passado, o TSE chegou a anunciar a retomada gradual dos serviços, mas suspendeu a decisão em janeiro, após a situação da pandemia em todo o país mostrar o aumento da curva de contágio, especialmente com a variante Ômicron.

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As regras para o retorno seguem as diretrizes da Resolução nº 322, de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a retomada gradual dos serviços presenciais no Poder Judiciário, sempre observando as ações necessárias para a prevenção da Covid-19.

CM/LG

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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