É Direito
TRF4 realiza terceira edição do Fórum da Saúde
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/06) a terceira reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.
Abrindo a terceira edição do Fórum, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região, reiterou que “apesar do pouco tempo de atividade, o Fórum vem, a partir de posições e olhares distintos, elaborando propostas e encaminhamentos de uma forma colaborativa”. Relembrou o contexto em que o Fórum está inserido, seja pelas questões sanitárias ou pela conjuntura socioeonômico política, que requer atenção, cuidado e espírito colaborativo para focar nas necessidades e para enfrentar as diversidades e problemas que nos desafiam a efetivar o direito à Saúde.
O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, relembrou de que na reunião passada foram discutidas as dificuldades envolvendo o cumprimento de ordens judiciais, principalmente em relação às atribuições do Ministério da Saúde (MS). Na ocasião fora oficiado o Secretário Executivo do MS, tendo sido obtido o retorno de que as questões apresentadas estão sob análise para elaboração de alternativas e aprimoramento quanto ao cumprimento”. Os consultores jurídicos do MS relataram que os ofícios foram distribuídos às áreas técnicas, com vistas à possibilidade de integrar um fluxo mais célere e objetivo dessas demandas.
Após os esclarecimentos, o coordenador do Fórum trouxe à pauta da reunião uma proposta de projeto piloto para conciliação em demandas de saúde relativas a tratamentos já incorporados ao SUS. Segundo ele, “o primeiro ponto seria deixar de lado o pensamento de que estamos tratando de interesse público indisponível em que não há possibilidade negociação em matéria de saúde. A mudança de mentalidade é fundamental para começar a trabalhar na autocomposição desse tipo de litígio”.
Conforme explicado pelo coordenador, ainda que a indisponibilidade do interesse público e as normas da assistência terapêutica do SUS impeçam, em um primeiro momento, a dispensação voluntária de tratamentos não incorporados ao sistema público de saúde, há uma grande margem para a solução consensual de conflitos ao menos em relação às tecnologias de saúde já padronizadas ou mesmo às possíveis alternativas terapêuticas do SUS que possam substituir os tratamentos demandados judicialmente e não incluídos nas políticas públicas.
O juiz Bruno deu como exemplo a experiência do TRF da 3ª Região, que funciona nos municípios de Guarulhos (SP) e Imperatriz (MA), onde por meio de um sitío eletrônico é possibilitado ao interessado ou representante legal solicitar mediação para seu processo de pedido de tratamento aos conciliadores da Justiça Federal, que atuam em grupos de comunicação rápida para resolver a demanda, inclusive antes da judicialização. Para concluir o tema, ficou encaminhado a definição junto com unidades locais de conciliação de projetos-piloto de conciliação em matéria de saúde.
Na continuidade da reunião, trazido a debate, questionamento reiterado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a especialidade dos profissionais que assinam as Notas Técnicas do NATJUS (Telessaúde), apresentado pela juíza federal Daniela Toccheto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.
A DPU questionou as condições técnicas de quem assina as notas técnicas do sistema de telessaúde, onde, por exemplo, existem laudos assinados por médicos sem a devida especialidade e até sem a identificação de quem validou a nota. O juiz Bruno informou que o CNJ está trabalhando em nova regulamentação para o sistema NATJUS e sugeriu, então, que as considerações apresentadas no Fórum sejam encaminhadas ao CNJ para que fiquem registradas e que seja possível considerar estas manifestações no novo regulamento.
Proposto pela presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul, Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler, o último assunto pautado foi sobre a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, os conflitos de competência e o tempo para análise de tutela antecipada. Segundo a advogada, a judicialização da saúde na Justiça Federal e a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, em casos de conflito de competência, está acarretando às pessoas permanecerem muito tempo sem a análise da tutela antecipada pelo sistema de crivo do NATJUS e pelo descumprimento reiterado de determinações e ordens judiciais, que não estão sendo cumpridas e cujos medicamentos não estão sendo comprados, ficando o jurisdicionado sem acesso à Saúde. Pontuou a necessidade de atuação preventiva nestes casos. Em face do debate trazido, o Fórum decidiu recomendar aos Centros de Inteligência da Justiça Federal e Laboratórios de Inovação o desenvolvimento de projetos, com participação da OAB, visando a prevenção de situações semelhantes.
Por fim, ficou encaminhada a data de 02 de setembro para o próximo encontro do Fórum.
O Fórum
Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.
O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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