É Direito
STF promove nesta quarta seminário sobre bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte
O Supremo Tribunal Federal realizará nesta quarta-feira (3), das 9h às 12h30, o Seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte – 1823. O evento debaterá temas como os fundamentos do constitucionalismo e da racionalidade jurídica, além de abordar os momentos constituintes brasileiros, suas rupturas e continuidades.
A abertura do debate contará com a presença da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, e receberá os palestrantes Arno Wehling, advogado, historiador, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e imortal da Academia Brasileira de Letras; Andrea Slemian, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), historiadora, especialista em História do Brasil nos séculos XVIII e XIX, e editora da Revista Brasileira de História (RBH); Menelick de Carvalho Netto, professor associado da Universidade de Brasília (UnB); Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, doutor e mestre pela UnB e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Cristiano Paixão, professor Associado da UnB, subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e Maria Pia Guerra Dalledone, professora-adjunta da UnB.
A entrada é livre para quaisquer interessados. O evento ocorrerá na sala de sessões da Primeira Turma e será transmitido ao vivo no canal do STF no Youtube.
Clique aqui e confira a programação
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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