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“STF no TikTok” ganha Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça na categoria Mídia Social

O projeto “STF no Tiktok” venceu o XX Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Mídia Social. Os vencedores de cada uma das 12 categorias da premiação foram anunciados na sexta-feira (5/8), no Rio de Janeiro. O prêmio é concedido anualmente pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), organização sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento de debates e ações para aproximar as instituições públicas do cidadão.

Este ano, concorreram 301 projetos de assessorias de comunicação que compõem o sistema de justiça brasileiro. A premiação é distribuída nas seguintes categorias: Artigo Acadêmico, Comunicação Interna, Fotografia, Mídia Audiovisual, Mídia Digital, Mídia Radiofônica, Mídia Social, Projeto/Campanha Institucional de Interesse Público, Publicação Impressa Especial, Relacionamento com a Mídia, Reportagem Escrita e Vídeo Institucional.

Na categoria Mídia Social, o STF disputou o troféu com os projetos “Sacadas Engenhosas”, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e “Cobertura Multiplataforma do Júri da Boate Kiss”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). “A premiação é um marco, que sinaliza o reconhecimento de um trabalho coletivo de aproximação do STF com o público geral, principalmente o mais jovem”, afirma Fábio “Bito” Teles, coordenador de Multimeios da Secretaria de Comunicação do STF.

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Diferencial

Bito explica que, assim como o Poder Judiciário tem uma liturgia própria, as redes sociais também nos convidam a seguir uma série de práticas muito particulares. Nesse contexto, o desafio é justamente unir esses dois universos, juntando informação, entretenimento e curiosidades. “A leveza e o humor dos nossos conteúdos estão impregnados por correção e interesse público, e acho que isso é o que o nosso maior diferencial”, conclui.

Perto da sociedade

O canal do STF na plataforma TikTok foi criado em julho de 2021 e já conta com mais de 46 mil seguidores, que acompanham os mais de 150 vídeos postados no período. Divertido, informativo e com linguagem acessível a todos os públicos da rede, o canal apresenta vídeos explicando o funcionamento do Judiciário e seus instrumentos, julgamentos e outras atividades. Também há posts sobre a visitação pública ao STF, a campanha “Turma da Mônica e o Poder Judiciário”, as obras do acervo do Tribunal, diferenças entre STJ e STF, curiosidades sobre a Rádio e a TV Justiça, a Biblioteca e o novo Museu da Corte, além de conteúdos sobre questões como racismo, vacinação, liberdade de expressão, discriminação de gênero, discursos de ódio e combate às fake news.

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A presença do Supremo Tribunal Federal nas plataformas digitais, como o TikTok, uma das redes sociais mais populares do mundo, desde que foi criada em 2016, na China, busca aproximar o STF de novos públicos e novas linguagens e ampliar seus canais de comunicação com a sociedade. O Tribunal também conta com canais oficiais no Instagram, no Facebook, no YouTube e no Twitter, onde tem mais de 3 milhões de seguidores e milhões de visualizações de seus posts todos os meses.

Você pode conferir todos os vídeos postados na conta oficial do STF no Tik Tok.

AR//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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