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STF lança edital para artigos científicos sobre Inteligência Artificial e Direitos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, convida integrantes da comunidade acadêmica e de pesquisa a submeterem artigos científicos para publicação no dossiê temático “Inteligência Artificial e Direitos”, tratado no quinto número da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais.

O edital de chamada pública dos artigos foi lançado no dia 10 de fevereiro de 2023.

O tema escolhido para o próximo dossiê visa fomentar o debate sobre a utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais brasileiros, na busca de mais rapidez e eficiência.

Envio de material

O lançamento da publicação está previsto para o primeiro semestre. O prazo para envio dos artigos e das traduções, por meio do site da Suprema, vai até as 23h59 de 9/4/2023 (horário de Brasília).

O novo dossiê temático da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais é uma produção da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Assessoria de Inteligência Artificial do STF. Além dos trabalhos submetidos ao dossiê temático, o periódico recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções. Todo esse material também pode ser enviado diretamente pelo site da Suprema.

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Diretrizes

Os estudos devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos e espaços editoriais. Os artigos poderão ter até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Serão aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.

Outras diretrizes sobre apresentação do texto e preenchimento dos metadados devem seguir o edital e as instruções editoriais disponíveis no sítio eletrônico da Revista.

Avaliação

A Revista adere ao método de avaliação duplo-cego por pares (double blind peer review), que garante o anonimato entre as pessoas que revisam o artigo e o seu respectivo autor ou autora e permite uma avaliação imparcial. Para tanto, é imprescindível que não haja nenhum tipo de identificação da autoria no documento.

O artigo é inicialmente analisado para verificação de sua adequação à linha editorial da revista e aos requisitos formais de submissão. Nessa etapa e na seguinte, os textos são avaliados por, no mínimo, dois pareceristas.

Informações ou dúvidas quanto a temas que não constem da página da Revista, podem ser obtidas no e-mail [email protected].

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Leia a íntegra do edital de chamada de artigos para o dossiê temático.

AR//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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