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STF derruba leis estaduais sobre ingresso, antiguidade e permutas na magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis dos Estados do Acre, do Espírito Santo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte que fixavam critérios para o ingresso na carreira de juiz de Direito, para a aferição da antiguidade de magistrados ou para permutas. O entendimento, unânime, é de que a fixação desses critérios sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar federal 35/1979) é inconstitucional.

As decisões levaram em conta que o STF já definiu que, até a edição de uma nova lei complementar federal, conforme previsto no artigo 93 da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman, que, embora anterior à atual Constituição, continua vigente. Como há uma opção constitucional expressa, a matéria não se submete à autonomia dos estados ou de seus Tribunais.

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Idade mínima e antiguidade

Na ADI 6741, questionava-se dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que impôs limite de idade (entre 25 e 50) para ingresso na magistratura do estado. Na ADI 6762, a norma contestada era a Lei Complementar 221/2010 do Acre, que estabelecia o tempo de serviço público efetivo como um dos critérios para apurar a antiguidade dos magistrados.

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Relator desses dois casos, julgados na sessão virtual encerrada em 17/2, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a Constituição determina o tratamento uniforme do regime funcional da magistratura por lei complementar nacional, e, assim, inovações trazidas por leis estaduais contrariam o princípio da isonomia. Em relação à lei capixaba, salientou que a magistratura, como atividade intelectual, pode ser realizada sem prejuízo ao serviço público por maiores de 50 anos. Além disso, a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica antes do ingresso na carreira torna injustificável o estabelecimento concomitante de idade mínima.

Permuta

Já na ADI 6782, julgada na sessão virtual encerrada em 3/3, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual 643/2018 do Rio Grande do Norte, que permitia a remoção, por permuta, entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes estados.

Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao permitir essa movimentação, a lei estadual violou competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na Justiça Federal, quanto na Justiça Estadual. Mendes lembrou que decisão semelhante já foi tomada pelo STF em ação envolvendo o Ministério Público.

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PR, VP/AS, AD//CF

23/3/2021 – PGR questiona limite etário para ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo

Fonte: STF

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É Direito

Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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