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STF apresenta palestra sobre fake news e livro do Projeto Liberdades em eventos nesta quarta-feira (3)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (3), dois eventos que envolvem o tema desinformação: a palestra “Fake News e liberdade de expressão”, com participação de uma juíza alemã e ministros da Corte, e a apresentação do livro e da cartilha “Liberdades”, que integra o Programa de Combate à Desinformação.

Palestra

A palestra “Fake News e liberdade de expressão” será proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal alemão Sibylle Kessal-Wulf e pelo ministro Luís Roberto Barroso, com abertura do presidente do STF, ministro Luiz Fux. O evento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelos canais oficiais do STF e da Embaixada da Alemanha no YouTube, a partir das 10h.

Também participam do encontro o ministro Mauro Campbell, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o embaixador da Alemanha no Brasil, Heiko Thoms. A apresentação é da professora Karina Nunes Fritz, secretária-geral da Associação Luso-Alemã de Juristas, sediada em Berlim, que congrega acadêmicos de línguas alemã e portuguesa.

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Livro e cartilha

As duas publicações que serão apresentadas nesta quarta-feira integram o Projeto Liberdades, parceria entre o Supremo e o Instituto Justiça e Cidadania (IJC), em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil.

O livro traz artigos escritos pelos 11 ministros do Tribunal e pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Pierpaolo Bottini, sobre as várias liberdades constitucionais. Já a cartilha, voltada para o público jovem, tem ilustrações em grafite inspiradas nos artigos.

O projeto integra o Programa de Combate à Desinformação, criado em agosto de 2021 e que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre o Tribunal.

O evento ocorre às 18h, no Salão Branco do STF, seguido da exposição dos 14 painéis em grafite, pintados em maio por artistas urbanos em frente ao Tribunal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, cada um representando um tipo de liberdade. O Instituto Justiça e Cidadania também fará uma homenagem ao STF com a entrega da estátua Dom Quixote e do acervo digitalizado das sessões plenárias.

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SP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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