É Direito
STF afasta contribuição compulsória para fundo de assistência de militares do TO
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o caráter compulsório de contribuição repassada por policiais e bombeiros militares do Tocantins para compor o fundo de assistência de suas categorias. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5368, na sessão virtual finalizada em 28/10.
Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 156, parágrafo 2º, da Lei 2.578/2012 do Tocantins, que instituiu o pagamento dessa contribuição de forma compulsória. Segundo a PGR, a cobrança visa ao custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos), independentemente de sua utilização. O argumento apresentado pela PGR era de que compete apenas à União instituir contribuições sociais e que as exceções (regime previdenciário para servidores públicos e custeio de serviço de iluminação pública) não se aplicam à norma local.
Compulsório x facultativo
Em seu voto seguido por unanimidade, o ministro Dias Toffoli, relator, verificou que a contribuição prevista no dispositivo questionado é compulsória e se enquadra no conceito de tributo. Assim, segundo ele, o legislador tocantinense, ao instituir contribuição compulsória para a saúde, atuou em desconformidade com a Constituição Federal. “Os estados-membros só podem instituir contribuição para custear o regime previdenciário de que trata o artigo 40 do texto constitucional”, explicou.
Por outro lado, Toffoli lembrou que a jurisprudência da Corte entende que o legislador estadual pode instituir contribuição facultativa visando a custear serviços de saúde prestados aos militares estaduais. Por essa razão, ele votou pela parcial procedência do pedido para conferir interpretação ao dispositivo a fim de afastar o caráter compulsório da cobrança.
Modulação
O colegiado também acolheu a proposta do relator de que a decisão produza efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento e de se reconhecer a impossibilidade de devolução das contribuições recolhidas até a data em questão.
EC/AS//AD
28/08/2015 – Questionada lei de TO que impõe contribuição a militares para fundo de assistência social
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Processo relacionado: ADI 5368
Fonte: STF
É Direito
TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.
A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.
Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.
Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.
Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.
Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.
Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.
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