É Direito
Revista do TRF4 digital traz decisão sobre medicamento para fibrose cística
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 108, lançada hoje (27/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional de relatoria da desembargadora Taís Schilling Ferraz. A publicação pode ser lida no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista. A partir deste número, o periódico passa a ser produzido exclusivamente em meio digital, assim como ocorre com a Revista da Emagis desde o mês passado.
Em julgamento realizado em dezembro passado, a 6ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, manter a determinação de que a União forneça gratuitamente o medicamento Ivacaftor para tratamento de uma pessoa acometida de fibrose cística. A relatora observou que ficou demonstrada a inadequação das alternativas terapêuticas ao quadro particular da paciente e que há comprovação científica da eficácia do remédio requerido para tratar a moléstia.
Ferraz ponderou que “o descompasso entre as políticas públicas existentes e o atendimento ao cidadão, sobretudo quando verificada a inoperância do sistema e a perspectiva de lesão grave, mesmo que individual, legitima a atuação do Judiciário”. Ainda assim, salientou a magistrada, “essa atuação não ocorrerá sem respeito aos parâmetros gerais da política de saúde pública, de forma a assegurar o acesso igualitário aos serviços”.
Direito Transmídia
Outro destaque do nº 108 é o artigo “Transmedia Law ou Direito Transmídia: uma nova disciplina para o Direito e a Administração da Justiça”, redigido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel e pelo servidor do TRF4 Vitor Martins Dutra.
O artigo propõe a criação da disciplina de Direito Transmídia, que reúne os conhecimentos de transmedia storytelling (uma história que se desenrola por meio de múltiplas plataformas de mídia) “como instrumento para aprimorar a qualidade dos serviços públicos ou privados prestados e possibilitar uma maior participação social nas diversas esferas que o Direito regula, aumentando a conexão entre o sistema jurídico e a promoção de uma cultura de paz na sociedade”.
A revista inclui ainda o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 135 súmulas editadas pelo tribunal.
Fonte: Emagis/TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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