É Direito
Representantes do MPF inspecionam códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) inspecionaram, de segunda (21) até quarta-feira (23), os códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação que serão utilizados nas Eleições Gerais de 2022. A inspeção está prevista na Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Os três integrantes do MPF – entre eles, uma técnica em Tecnologia da Informação que participou da Comissão Avaliadora da última edição do Teste Público de Segurança (TPS), em 2021 – trabalharam por três dias na sala nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde outubro do ano passado, foi preparada exclusivamente para receber representantes das instituições legitimadas para analisar os códigos-fonte.
Segundo Marcelo Lauriano, servidor do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE que acompanhou as atividades dos representantes do MPF, na segunda-feira (21), foi feita uma apresentação com um panorama geral sobre a urna eletrônica e o sistema eletrônico de votação brasileiro. Na ocasião, o assessor de Planejamento da STI, Elmano Alves, também destacou aspectos de segurança de todo o processo de votação.
O segundo dia foi livre, para os trabalhos de avaliação dos códigos-fonte. Já na quarta-feira (23), último dia de inspeção, os especialistas do MPF tiveram a oportunidade de conhecer mais detalhadamente o hardware das urnas modelos UE2015 e UE2020, por meio de uma apresentação do coordenador de Tecnologia Eleitoral do Tribunal, Rafael Azevedo. “Foram trabalhos iniciais, e os especialistas devem retornar ao TSE para a continuidade das inspeções. Ainda não há data agendada [para o retorno]”, explica Marcelo.
Além do MPF, também já atenderam ao convite do TSE para participar acompanhar o processo de elaboração dos programas que serão utilizados nas eleições de outubro integrantes de agremiações partidárias, como o Partido Verde (PV) e o Partido Liberal (PL), e representantes da Controladoria-Geral da União (CGU).
RG/LC, DM
Leia mais:
09.12.2021 – TSE recebe representantes do Partido Liberal para verificar segurança do sistema eleitoral
30.11.2021 – Integrantes do PV participam de inspeção dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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