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Presidente e procurador-chefe do ICMBio vêm ao TRF4 apresentar projeto para cumprimento de decisões judiciais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a coordenadora do Fórum Ambiental, juíza Clarides Rahmeier, receberam ontem (24/5) representantes do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Eles vieram ao tribunal para a apresentar o projeto “Desterro”.

O projeto, elaborado pela Procuradoria-Geral da União (AGU) junto ao ICMBio, tem por objetivo mapear as decisões judiciais pendentes de execução em todo o Brasil e providenciar seu cumprimento efetivo. Existem atualmente cerca de 120 processos com decisões inadimplidas. No TRF4, tramitam 20 ações envolvendo o órgão.

Um exemplo são as ações envolvendo a Unidade de Conservação Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no litoral sul do Rio Grande do Sul. Segundo o procurador-chefe do ICMBio, Dilermando Gomes de Alencar, existem mil famílias no local que precisam ter sua situação de moradia avaliada. “Nossa proposta é abrir um diálogo entre as partes para buscar soluções conjuntas e apostamos no Fórum Ambiental como uma porta de diálogo com o Poder Judiciário.

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Valle Pereira disse que os fóruns são o ambiente ideal para que os atores destes processos envolvendo unidades de conservação se encontrem e dialoguem, buscando soluções concretas. Já a desembargadora Vânia afirmou que o Sistcon tem investido bastante nos fóruns porque acredita na alternativa do diálogo. “O fórum é um ambiente de compartilhamento, não temos ali litígios, mas objetivos comuns. Com a participação de todos, podemos otimizar as controvérsias que poderiam levar anos e anos para uma resolução”, observou a magistrada. 

O presidente do ICMbio, Marcos Castro Simanovic, fez um panorama da situação das unidades de conservação no Brasil e das dificuldades no cumprimento das decisões judiciais, que envolvem  zonas de amortecimento, populações, planos de manejo, monitorias, entre outras questões da gestão territorial.

Titular de vara especializada em meio ambiente, a juíza Clarides disse ter consciência das dificuldades, mas frisou que o meio ambiente conta com o tempo para a garantia de conservação. “A execução das decisões judiciais envolvendo o meio ambiente muitas vezes se caracteriza pela inércia e é preciso que se trabalhe sobre cronogramas e ações concretas”, enfatizou. 

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Também participaram da reunião o subprocurador-chefe do ICMBio, Vinicius Loureiro da Mota Silveira, os procuradores regionais federais da 4ª Região Claudine Costa Smolenaars e Rafael Machado de Oliveira, o diretor do Sistcon, Adelar Geronimo Gallina, e a servidora do Sistcon Rita Vieira da Rosa.

Fórum Ambiental

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi criado neste ano com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, unindo atores dos processos envolvendo as causas ambientais para a interlocução e colaboração, buscando a solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. 
Com reuniões periódicas, pretende-se possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas para prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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