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Presidente e ministros do STF manifestam pesar pela morte de Luiz Orlando Carneiro, decano do jornalismo jurídico em Brasília

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram pesar, na manhã desta quinta-feira (12), pelo falecimento do jornalista Luiz Orlando Carneiro, que cobriu o STF por mais de três décadas, primeiro pelo Jornal do Brasil e, depois, pelo site jurídico JOTA. Luiz Orlando era tratado pelos colegas de trabalho como decano do jornalismo jurídico em Brasília.

Ministra Rosa Weber – Presidente do STF
“Com tristeza, manifesto sinceros sentimentos pela perda do excepcional jornalista Luiz Orlando Carneiro. Retratou o Supremo Tribunal Federal diariamente por quase três décadas, sempre com respeito à Corte e seus integrantes, levando a informação correta aos brasileiros. Em nome da Suprema Corte, registro que o jornalismo perde uma grande referência e um profissional que sempre será exemplo para as próximas gerações.”

Ministro Luís Roberto Barroso – Vice-Presidente
“Conheci Luiz Orlando Carneiro quando ele estava na direção do Jornal do Brasil e o encontrei algumas vezes na cobertura jornalística diária do Supremo Tribunal Federal. Luiz Orlando tinha duas virtudes que dignificam o jornalismo: integridade e isenção. Gentil e respeitoso, retratou a atuação do Supremo Tribunal Federal sempre comprometido com a verdade. Uma grande perda para o jornalismo, para o Supremo e para o Brasil.”

Ministro Gilmar Mendes – Decano
“Registro com imenso pesar o falecimento de Luiz Orlando Carneiro. O decano da cobertura jornalística do Supremo Tribunal Federal foi também o inventor dessa atividade. Seu uso elegante do vernáculo, o domínio do campo jurídico e a assertividade na análise vão fazer muita falta ao jornalismo. Sua personalidade afável, o largo conhecimento humanístico e a sofisticada cultura jazzística, farão mais falta ainda ao Brasil.”

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Ministro Dias Toffoli
“É com grande tristeza que recebo a notícia do falecimento de Luiz Orlando Carneiro, nosso querido decano dos setoristas do STF. Tive a alegria de acompanhar o seu trabalho desde 1995, quando vim para Brasília, e grande parte dos seus quase 30 anos de cobertura jornalística da nossa Suprema Corte. Com seu jeito sereno e reputação profissional séria, Luiz Orlando sempre foi muito querido por todos, Ministros, colegas de profissão e servidores da Corte, e deixará enormes saudades entre seus familiares e muitos amigos.”

Ministro Luiz Fux
“Manifesto meus sinceros sentimentos pela partida do grande jornalista Luiz Orlando Carneiro. Realizou a cobertura jornalística diária do Supremo Tribunal Federal por 30 anos com profissionalismo, isenção e seriedade. Perda irreparável para o jornalismo e para o Brasil, deixa um grande exemplo para a profissão.”

Ministro Edson Fachin
“Lamento a perda de Luiz Orlando Carneiro, jornalista que exerceu o ofício com dedicação à profissão e acurácia no trato com a notícia. As quase três décadas de sua trajetória dedicadas a retratar o Supremo Tribunal Federal foram de trabalho, respeito e integridade. Fica, para as novas gerações da imprensa, o exemplo de quem soube cumprir a vida.”

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Ministro Nunes Marques
“Registro com imenso pesar o falecimento do jornalista Luiz Orlando Carneiro, que acompanhava o funcionamento diário do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário nas últimas décadas. Um dos jornalistas com mais tempo de profissão em Brasília, escrevia com propriedade e competência sobre as questões do direito. Deixo meus sinceros sentimentos aos amigos e familiares.”

Ministro André Mendonça
“Meus mais profundos sentimentos aos familiares e amigos do grande jornalista Luiz Orlando Carneiro. Rogo para que Deus os abençoe e que as sementes do seu trabalho continuem a inspirar o bom jornalismo, indispensável à nossa democracia.”

Ministro Alexandre de Moraes
“A imprensa brasileira e, em especial o STF, são devedores da competência, inteligência e seriedade de Luiz Orlando Carneiro, que em 30 anos de cobertura jornalística da Corte estabeleceu um importante paradigma de atuação junto aos Tribunais. Meus sentimentos à família e aos amigos.”

Ministro André Mendonça
“Meus mais profundos sentimentos aos familiares e amigos do grande jornalista Luiz Orlando Carneiro. Rogo para que Deus os abençoe e que as sementes do seu trabalho continuem a inspirar o bom jornalismo, indispensável à nossa democracia.”

Ministro Marco Aurélio Mello (aposentado)

“Um legado de postura jornalística. Sempre elegante e respeitoso, conferindo informações obtidas. Luiz Orlando Carneiro fez-se merecedor de admiração.”

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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