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Plenário Virtual do STF passa por atualizações para refletir melhor julgamentos presenciais

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) passou por atualizações para refletir da forma mais aproximada possível a atuação dos integrantes da Corte no âmbito do Plenário presencial.

Entre as novas funcionalidades, o sistema do chamado PV passou a permitir, nas hipóteses de pedido de vista ou de destaque por parte de um dos integrantes, que os demais possam incluir – caso queiram – seus votos ao longo do prazo previsto para sessão virtual de julgamento. No plenário presencial, os ministros também podem antecipar seus votos caso alguém peça vista, sem a necessidade de aguardar o colega devolver o caso.

Além disso, o sistema foi atualizado para permitir que todos os votos, independentemente do momento em que proferidos – se antes ou após eventual pedido de vista ou de destaque –, sejam disponibilizados no site do STF. O voto e o painel de julgamento ficam disponíveis mesmo após o encerramento da sessão no Plenário Virtual.

Os julgamentos virtuais são acessíveis por meio do andamento processual, na opção Sessão Virtual, clicando na data para acesso ao resultado parcial ou final da respectiva sessão.

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Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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