É Direito
Planos de saúde: Barroso convida autoridades para audiência sobre rol taxativo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convidou os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-ministro da pasta José Gomes Temporão para participarem de audiência pública, nos dias 26 e 27, sobre o rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.
Barroso é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.
A audiência ocorrerá no formato híbrido, de modo que a participação dos expositores poderá se dar presencialmente ou por meio de videoconferência e telão.
No despacho, o ministro observou que o prazo para inscrições voluntárias dos interessados em participar da audiência pública foi encerrado em 29/7. Os convidados, no entanto, devem confirmar seu interesse na participação até 1º/9, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Eventuais materiais a serem projetados pelos participantes devem ser encaminhados ao mesmo endereço eletrônico.
A publicação da lista final de participantes ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para os convidados.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 7088
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Processo relacionado: ADI 7183
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Processo relacionado: ADI 7193
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Processo relacionado: ADPF 986
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Processo relacionado: ADPF 990
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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