É Direito
Planos de saúde: Barroso convida autoridades para audiência sobre rol taxativo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convidou os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-ministro da pasta José Gomes Temporão para participarem de audiência pública, nos dias 26 e 27, sobre o rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.
Barroso é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.
A audiência ocorrerá no formato híbrido, de modo que a participação dos expositores poderá se dar presencialmente ou por meio de videoconferência e telão.
No despacho, o ministro observou que o prazo para inscrições voluntárias dos interessados em participar da audiência pública foi encerrado em 29/7. Os convidados, no entanto, devem confirmar seu interesse na participação até 1º/9, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Eventuais materiais a serem projetados pelos participantes devem ser encaminhados ao mesmo endereço eletrônico.
A publicação da lista final de participantes ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para os convidados.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 7088
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Processo relacionado: ADI 7183
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Processo relacionado: ADI 7193
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Processo relacionado: ADPF 986
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Processo relacionado: ADPF 990
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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