É Direito
Ministro Luiz Fux é homenageado com honraria máxima do Poder Legislativo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a medalha e o diploma da Ordem do Congresso Nacional, na ordem Grã-Cruz, pelo serviço prestado ao país durante sua gestão na Presidência da Corte no biênio 2020-2022. A condecoração foi concedida em sessão solene realizada nesta terça-feira (18) no Senado Federal.
Considerada a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo do Brasil, a Ordem do Congresso Nacional foi criada em 1972 para homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham desempenhado papel de especial reconhecimento pelo Parlamento brasileiro. A condecoração tem seis classes, e a Grã-Cruz é reservada a chefes de Estado e de governo, ao vice-presidente da República, ao presidente do STF ou a cargo de autoridade equivalente.
Sacerdócio
Em sua manifestação, Fux demonstrou gratidão à nação brasileira pelas responsabilidades que lhe foram confiadas ao longo de mais de quatro décadas de vida pública. “Não há honra maior a um cidadão do que servir ao seu país”, afirmou. Grande parte dessa vida pública, segundo ele, foi dedicada à concretização dos direitos fundamentais da pessoa humana e à pacificação de conflitos através do “exercício do sacerdócio da magistratura”.
Diálogo
O ministro lembrou as responsabilidades assumidas em razão da pandemia da covid-19, sempre alinhadas aos demais Poderes da República, a fim de garantir a manutenção da estabilidade democrática e institucional do país. “Nós, protagonistas de nossos tempos, sabemos que o maior símbolo da democracia é o diálogo”, salientou.
Por fim, Fux prometeu honrar a homenagem com a responsabilidade de continuar a preservar a democracia e de concretizar as liberdades dos brasileiros e a igualdade de todos. “Somos todos passageiros nas funções que ocupamos, mas é nosso dever construir legados para uma nação maior, que se eterniza em prol das próximas gerações”, finalizou.
Personagem marcante
O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, destacou que o ministro Luiz Fux se consolidou como um “personagem marcante de nossa história” e, com o recebimento da condecoração, passa a compor um seleto grupo de 428 personalidades da Ordem do Congresso Nacional. Segundo Pacheco, a homenagem a Fux se deve a sua “jornada em defesa dos conceitos de Justiça” e, principalmente, por seu trabalho como presidente do Supremo Tribunal Federal, cargo que desempenhou com “dedicação e máximo zelo à Constituição da República”.
O senador ressaltou que os dois anos da gestão de Fux tiveram como base os parâmetros de respeito à liberdade, de defesa dos direitos fundamentais e de coragem, num período desafiador de enfrentamento da maior crise sanitária da história. “Foi um tempo de imensas incertezas, problemas complexos que exigiram respostas urgentes, e ele demonstrou ser a pessoa certa, no lugar certo e momento certo”, salientou.
Atuação apaziguadora
Para o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, a homenagem é mais do que merecida, em razão dos extensos e relevantes serviços prestados pelo ministro ao Direito, à justiça e à nação. “O ministro Luiz Fux soube conduzir o Poder Judiciário com sabedoria, prudência e serenidade em relação aos conflitos, atuando de forma apaziguadora das instituições e do país”, disse.
Competência e preparo
Também presente à solenidade, o ministro Alexandre de Moraes destacou a carreira profissional do homenageado e sua competência nas áreas jurídica e acadêmica. Ele lembrou que, além de inúmeros livros, a contribuição de Fux foi essencial na presidência da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. “Competência e preparo o distingue”, afirmou.
O ministro também lembrou que Fux presidiu o Supremo em momento extremamente difícil e que o STF foi a única Suprema Corte do mundo que não deixou de trabalhar nenhum dia naquele período. Isso se deve, segundo ele, ao esforço do ministro Fux, que ampliou a possibilidade do trabalho virtual.
Reconhecimento
Em nome do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Antonio Anastasia afirmou que a entrega da comenda é o reconhecimento a uma das maiores personalidades da vida pública do país. Ele destacou a trajetória de magistrado e professor de Fux, marcada por equilíbrio, serenidade, conduta, caráter e, sobretudo, sabedoria.
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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