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Ministro Luiz Fux diz que TV e Rádio Justiça são patrimônio da cidadania

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse, nesta quinta-feira (9), que a TV e a Rádio Justiça são um verdadeiro patrimônio da cidadania, cumprindo o dever de levar informação à sociedade e de dar transparência aos julgamentos da Suprema Corte. Segundo ele, a liberdade de informação concretizado por meio das duas emissoras é irreversível e inegociável. A fala do ministro foi proferida na abertura da audiência pública que discute um novo modelo de negócio para os dois veículos.

Em seu discurso, Fux defendeu estratégias que permitam à TV e à Rádio Justiça, a médio e longo prazo, dar continuidade sustentável de suas atividades. Segundo ele, as equipes técnicas da comissão multidisciplinar do STF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com quem o Supremo assinou um acordo de cooperação técnica para discutir o assunto, fixaram algumas premissas.

A primeira é a redução da dependência do Orçamento da União no financiamento das emissoras. Além disso, os veículos precisam de CNPJ próprio para buscarem autonomia financeira e instalações adequadas e definitivas. “Vivemos na era da eficiência. A prestação da justiça, a elaboração das leis, o Direito e o resultado das decisões têm que ser eficientes”, destacou.

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Transparência

Segundo ele, um dos maiores deveres de um órgão público é exatamente o dever de informação. “A TV Justiça e a Rádio Justiça têm transmitido as sessões para que a população tenha a informação necessária, que significa cidadania. A cidadania se constrói por meio das liberdades de informação, de imprensa e de pensamento. Somos um dos poucos tribunais do mundo que exibem ao vivo os julgamentos e as audiências públicas”, frisou.

O presidente do STF lembrou que as emissoras foram idealizadas para explicar o funcionamento do Poder Judiciário e traduzir as decisões em uma linguagem mais fácil. “Tudo com a finalidade de tornar a Justiça brasileira mais transparente. O Supremo Tribunal Federal atua quando é proposta uma ação. O Judiciário é um poder neutro, equidistante, exatamente para não perder a imparcialidade”, ponderou.

Modernização

De acordo com o ministro Luiz Fux, as emissoras precisam de recursos para modernização do parque tecnológico de forma a avançar e fazer frente ao novo momento da comunicação, com o avanço da internet, do streaming e das redes sociais. “Pela idade das duas, precisamos cada vez mais nos aprimorar para alcançar o maior número de público possível, forjando uma cidadania brasileira perene e hígida”, concluiu. A TV Justiça completa 20 anos em agosto deste ano. Já a Rádio Justiça foi criada há 18 anos.

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Evento

A audiência ocorre até às 18h e está sendo transmitida pelo canal do STF no YouTube. Confira mais informações aqui.

RP/AD

8/6/2022 – Audiência pública discutirá, nesta quinta-feira (9), novo modelo de negócio da TV e da Rádio Justiça

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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