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Ministro Gilmar Mendes vistoria dependências do edifício-sede do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes esteve hoje (10) no edifício-sede pela primeira vez desde os atos de vandalismo que destruíram o local no último domingo. Visivelmente emocionado, o ministro se disse “chocado” e “destruído” ao ver de perto a depredação das dependências da Corte.

Para ele, é preciso que todos se perguntem como foi possível ao país chegar a este ponto e pensar, com muita seriedade, em como podemos evitar que uma tragédia como essa se repita. Para isso, defendeu que todos guardem na memória os detalhes dos atos do último domingo.

VP/AD

Fonte: STF

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Deputado é acusado de não pagar produção de Campanha e pode ter fazenda leiloada no Pantanal

Juíza rejeitou novo pedido do deputado estadual e ex-governador para suspender execução de dívida eleitoral de 1998, avaliada em mais de R$ 3 milhões

A Justiça de Mato Grosso negou um recurso apresentado pelo deputado estadual e ex-governador Júlio Campos (UB), que tentava suspender a execução de uma dívida originada em sua campanha eleitoral de 1998. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, também aplicou uma multa por litigância de má-fé ao parlamentar, considerando que a tese apresentada pela defesa já havia sido analisada e rejeitada em decisões anteriores.

O processo é movido pela produtora Carretel Filmes, contratada para prestar serviços à campanha de Júlio Campos ao Governo de Mato Grosso, quando foi derrotado por Dante de Oliveira. A dívida inicial, de cerca de R$ 97 mil, foi atualizada para R$ 3,2 milhões até 2022.

A magistrada manteve o leilão de 50% da Fazenda São José do Piquiri, localizada na região do Pantanal, com 8,3 mil hectares e avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões. Metade da área está penhorada em razão da execução judicial.

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Durante o processo, a titularidade do crédito passou por diversas empresas. A Carretel Filmes cedeu o valor a quatro entidades: Artimonte Filmes Ltda (40%), Constelação Filmes Ltda (40%), Brotto Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia (10%), cujas participações foram reconhecidas pela Justiça.

Júlio Campos, no entanto, argumentou que a dívida já havia sido quitada e alegou ter sido vítima de um golpe praticado por sua ex-advogada, ao assinar um acordo em 2015 envolvendo uma nota promissória de R$ 188 mil, que ele afirma já estar prescrita desde 2013. O parlamentar afirma ter pago R$ 2,2 milhões e sustenta que foi induzido a erro por confiar em sua antiga defensora e nos advogados da empresa credora.

Ao analisar o pedido, a juíza rejeitou a argumentação e apontou que as alegações de Júlio Campos já haviam sido exaustivamente analisadas.

“As questões relativas à origem da dívida, legitimidade das partes e alegada inexistência do título já foram objeto de apreciação judicial, com decisões transitadas em julgado, não podendo ser rediscutidas sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica”, escreveu a magistrada.

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A decisão ainda classificou a conduta do deputado como protelatória, destacando que o processo já se arrasta há 26 anos. Por isso, a juíza majorou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução, reforçando que não é permitido ao executado usar “incidentes processuais sucessivos” para atrasar o cumprimento da sentença.

Com a decisão, o leilão judicial da fazenda no Pantanal permanece autorizado, enquanto a Justiça segue com as medidas para assegurar o pagamento da dívida milionária.

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