É Direito
Ministro Alexandre de Moraes reduz em 90% acervo do gabinete em seis anos de atuação no STF
Em seis anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes reduziu em 90% o acervo de processos do gabinete, que passou de 6.597 ações em 2017 para 662 em 2023. Moraes tomou posse como ministro do STF no dia 22 de março de 2017 e completou, recentemente, seis anos no cargo.
Do atual acervo de processos em análise no gabinete de Moraes, 80% ingressaram no Supremo há menos de 15 meses, de acordo com balanço divulgado. São processos recentes que ainda precisam de análise do gabinete, demonstrando a forte atuação do ministro e sua equipe ao longo dos últimos anos. Só em 2023, foram recebidos 394 processos. No ano passado, o número de casos que chegaram havia sido 138.
No acervo do gabinete de Moraes, as ações de controle concentrado – Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – passaram de 208 em março de 2017 para 65 em março de 2023.
Já os Recursos Extraordinários e Agravos em Recursos foram de 5.791 em março de 2017 para 240 seis anos depois. Em relação aos Habeas Corpus (HCs) e Recursos em Habeas Corpus, os números se mantiveram estáveis ao longo dos anos. Em 2017, eram 185 para análise do gabinete de Moraes. Em 2023, chegaram 114.
Também houve redução nos Mandados de Segurança e Reclamações, que somavam 283 em 2017 e agora são 145 no gabinete de Moraes.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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