É Direito
Ministro Alexandre de Moraes determina abertura de investigação contra senador Marcos do Val
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de investigação para apurar as declarações do senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre a proposta que teria recebido para participar de um plano de ruptura do Estado Democrático de Direito.
Em live em redes sociais e em entrevistas à revista Veja e às emissoras de TV CNN e GloboNews, o senador detalhou a proposta com intenção golpista. Segundo o relato, o plano exposto pelo ex-deputado federal Daniel Silveira visava reverter o resultado das eleições presidenciais do ano passado, e o senador participaria gravando conversa com o ministro Alexandre de Moraes. Do Val disse, ainda, que o encontro teve a participação do então presidente Jair Bolsonaro.
Como o fato pode caracterizar os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigos 359-M e 359-L do Código Penal), o ministro determinou que o senador fosse ouvido pela Polícia Federal. Após a oitiva, o relator constatou que o senador apresentou quatro versões antagônicas sobre o fato, a última em depoimento à PF, o que demonstra a “pertinência e necessidade” da realização de diligências para o seu completo esclarecimento e para a apuração dos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo.
O ministro também determinou que os veículos de imprensa encaminhem ao STF o inteiro teor dos áudios das entrevistas concedidas pelo parlamentar e que a empresa Meta envie o inteiro teor de live realizada por ele no Instagram.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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