É Direito
Ministra Rosa Weber encaminha à PGR notícia-crime contra senadores Rodrigo Pacheco, Alcolumbre e Marcos do Val
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) contra o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os também senadores David Alcolumbre (União -AP) e Marcos do Val (PODE-ES). A peça aponta supostas condutas criminosas em tratativas relacionadas à distribuição de recursos públicos oriundos de emendas de relator do orçamento.
No despacho, a ministra explicou que a abertura de vista dos autos à PGR precede qualquer outra providência sobre o caso, uma vez que cabe àquele órgão formar sua opinião sobre investigação de crimes nos processos de competência do STF.Leia a íntegra do despacho.
Emendas
Na Petição (PET) 10461, Alessandro Vieira transcreve trechos de entrevista de Marcos do Val à imprensa em que afirma ter recebido, com a intermediação de Alcolumbre, R$ 50 milhões das chamadas emendas de relator como demonstração de gratidão pelo apoio à eleição de Rodrigo Pacheco à Presidência da Casa em 2021. Para o senador, os fatos narrados configuram, em tese, a prática dos delitos de corrupção ativa, por Pacheco e Alcolumbre, e corrupção passiva, por Marcos Do Val.
Vieira argumenta ainda que a ausência de transparência que caracteriza a destinação de emendas de relator e os critérios adotados por alguns parlamentares representam tentativa de burlar a legislação atual com base na insuficiente regulamentação do tema. “Causa espanto a naturalização de verdadeira negociata de votos dentro do Senado Federal com uso de dinheiro público”, afirma.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AD//EH
Fonte: STF
É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
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