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Live com profissionais do marketing político debate nesta quinta-feira (21) paz e respeito às instituições nas campanhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promovem, em parceria com o Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP), um evento virtual nesta quinta-feira (21), às 14h, para discutir a necessidade de paz e respeito às instituições nas campanhas políticas.

O debate será realizado por meio da plataforma Zoom e transmitido simultaneamente pelo YouTube do TSE, STF e CAMP, com duração de 1h30. Cada palestrante falará por 10 minutos. 

Pelo calendário eleitoral, a partir de 16 de agosto passa a ser permitida a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet. O encontro, portanto, visa conscientizar especialistas em marketing político e as equipes de trabalho e de produção de conteúdo que atuarão em campanhas para os mais diversos cargos e regiões do país nas Eleições Gerais de 2022.

O TSE e o STF aderiram mutuamente aos programas de combate à desinformação das duas instituições e vão atuar em ações conjuntas durante o período eleitoral buscando garantir segurança e tranquilidade ao processo.

Frederico Franco Alvim, assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, será o primeiro palestrante. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) e doutorando em Ciência Política pela Universidade de Lisboa (ULISBOA), é fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Publicou cinco livros sobre direito eleitoral, entre os quais “Cobertura política e integridade eleitoral: efeitos da mídia nas eleições”, pela editora Habitus, em 2018, e “Abuso de poder nas competições eleitorais”, da editora Juruá, em 2019.

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Em seguida será a vez da coordenadora de mídias sociais, portais e campanhas do TSE, Fábia Galvão. Graduada em Comunicação e Letras pela Universidade de Brasília (UnB), tem ampla experiência em comunicação digital. Já atuou em agências de comunicação, entidades de classe e varejo, prestou consultoria a órgãos do governo federal e foi editora de mídias sociais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vice-presidente do CAMP, Cila Schulman, terceira a falar, é jornalista com pós-graduação em administração de campanha eleitoral pela George Washington University. Desde 1988 coordena a comunicação e a estratégia de campanhas eleitorais no Brasil e no exterior. É vice-presidente do Ideia Instituto de Pesquisa, partner da Behup, e presidente da Fundação Pinion. Ela atua, ainda, como professora convidada dos cursos de formação política e observadora de processos eleitorais da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Bruno Hoffmann, presidente do CAMP e CEO da ESPLANADA Comunicação Estratégica, falará em seguida. Mestre em Political Management pela George Washington University e especialização na Harvard Kennedy School em Cambridge. Foi laureado nos EUA, Europa e Brasil com mais de 20 prêmios das entidades mais importantes da consultoria política.

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O último conferencista será Gabriel Campos Soares da Fonseca, assessor especial da Presidência do STF, coordenador do Comitê Executivo de Proteção de Dados do STF e integrante do comitê gestor do Programa de Combate à Desinformação do STF. É também coordenador de Pesquisa e Inovação no Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS/IDP).

Ao final das palestras, a mediadora Mariana Xavier, da TV Justiça, fará perguntas aos participantes e, em seguida, selecionará questões enviadas pelo público participante por meio do chat do Zoom.

IV/MO

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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