É Direito
Inscrição para audiência pública sobre população de rua termina na próxima segunda-feira (17)
Termina na próxima segunda-feira (17) o prazo para que autoridades e membros da sociedade em geral se inscrevam para participar de audiência pública que discutirá a conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há um estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.
Ao convocar a audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o enfrentamento dessa questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de órgãos públicos e da sociedade civil que possam trazer pontos de vista técnicos e jurídicos sobre o tema.
A data provável da audiência é 21/11. As entidades interessadas em participar deverão requerer sua inscrição por meio do endereço eletrônico [email protected].
A lista de inscritos habilitados a participar da estará disponível no portal do Supremo a partir da data provável de 7/11, assim como a programação da audiência pública.
A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão. Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações.
Omissões
Na ADPF 976, alega-se que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes que podem ser atribuídas, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos (federal, estadual e municipal), e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.
Leia a íntegra do despacho de convocação da audiência.
SP/CF
5/9/2022 – Ministro Alexandre de Moraes convoca audiência pública sobre população em situação de rua
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Processo relacionado: ADPF 976
Fonte: STF


É Direito
Jamille Alves e Ricardo de Almeida lideram lista sêxtupla da OAB à vaga de desembargador do TJMT
Os advogados Jamille Clara Alves Adamczyk e Ricardo Gomes de Almeida lideram a lista sêxtupla formada pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), nesta sexta-feira (10), para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo Quinto Constitucional.
Jamille Alves recebeu 37 votos e Ricardo Gomes de Almeida recebeu 32 votos.
Além deles, os outros quatro concorrentes foram escolhidos. Do lado das mulheres, completam a lista Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, que recebeu 36 votos; e Michelle Regina de Paula Zangarini Dorileo, que recebeu 32 votos.
Do lado dos homens, os outros dois concorrentes são Dauto Barbosa Castro Passare, com 27 votos; e Sebastião Monteiro da Costa Junior, que também recebeu 27 votos.
A lista sêxtupla seguiu o requisito de paridade de gênero, com três homens e três mulheres.
Após uma sessão que durou quase 8 horas, onde foram julgados pedidos de impugnação e feitas as arguições dos 21 candidatos considerados aptos, a votação foi finalizada.
Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, falou sobre a importância da representatividade da advocacia no Tribunal de Justiça.
“Tenho absoluta certeza que cada um está apto, habilitado e preenche todos os requisitos necessários para representar a advocacia mato-grossense junto ao Tribunal de Justiça. Em nome da advocacia, agradeço a disponibilidade de cada um, de passar por um processo tão complexo, que demanda tanto esforço e energia e, tenho certeza, com o objetivo único de bem ser vir à advocacia mato-grossense.”
Agora, a lista sêxtupla segue para o Tribunal de Justiça, onde o pleno vai reduzir a três nomes. Posteriormente, o governador Mauro Mendes escolherá e nomeará o novo desembargador.
Por: MidiaJur
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